Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016220-47.2020.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de penhora sobre o bem imóvel registrado sob a matrícula nº 39.531 do CRI da Comarca de Santa Maria - RS, visto que há muito não está registrado em nome da parte executada (evento 110, DOC2).
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento, em até quinze dias. Permanecendo silente, SUSPENDO a execução e a prescrição pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, do CPC, combinado com o §1º do mesmo dispositivo, ficando facultada a reativação a qualquer momento, se houver interesse. Decorrido o prazo sem manifestação, porém, será retomado curso da prescrição, caso em que a execução deve ser diretamente arquivada, independentemente de nova intimação da parte credora.