Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035383-89.2024.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: RETIPASSO RETIFICA DE MOTORES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo do evento 17, ACORDO2 e suspendo a presente execução, na forma do artigo 922, do CPC.
Os autos permanecerão no arquivo a fim de aguardar a integral quitação da dívida.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC).
Com o decurso do prazo, deverá o exequente se manifestar, independente de intimação, sob pena de extinção.
Outrossim, em caso de descumprimento do acordo voltem conclusos para análise do requerimento de inclusão da fiadora no polo passivo.
Proceda-se à retirada de eventual restrição de circulação inserida no prontuário do veículo da executada, bem como, de restrição constante no SPC/SERASA em nome da devedora.
Ademais, mantenham-se as demais restrições existentes sobre bens de propriedade da Executada, conforme requerido.