Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019776-36.2024.8.21.0021/RS
AUTOR: ROSALINO RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA PIMENTEL (OAB RS112432)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designada a perícia grafotécnica para o dia 26/06/2026 às 13h30 (evento 81, PET1).
A autora manifestou-se no evento 87, PET1, postulando o adiamento da perícia e juntando atestado médico de sua procuradora (evento 87, ATESTMED2).
Decido.
O pedido de adiamento da coleta de assinaturas comporta deferimento, pois a advogada da parte autora, única patrona da causa, encontra-se em gestação avançada (37ª semana), com data provável do parto em 23/06/2026, conforme atestado médico juntado no evento 87, ATESTMED2.
A diligência pericial foi designada para 26/06/2026, data posterior à DPP, o que torna concreta a impossibilidade de comparecimento da patrona ao ato.
A Lei nº 13.363/2016 e o art. 313, IX, do CPC asseguram à advogada gestante e puérpera, quando única patrona da causa, a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias a contar do parto.
Assim, defiro o pedido de adiamento, determinando a suspensão dos atos processuais dependentes da realização da perícia pelo prazo legal de 30 dias a contar da data do parto, devendo a advogada comunicar nos autos a data do nascimento.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a perita para redesignar a data da coleta de assinaturas, com antecedência mínima razoável para ciência das partes.
Agendada a intimação eletrônica das partes e da perita acerca da presente decisão.