Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões
Partes do Processo
AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
EVANDRO GONZALES
OAB/RS 114454
·
CPF
·
Representa: Autor
PEDRO VARGAS DE LIMA
OAB/RS 124002·CPF·Representa: Autor
DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA
OAB/RS 70531·Representa: Autor
NEURI CLOVIS STOLTE
OAB/RS 33317·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA
OAB/RS 26066·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
19/05/2026, 10:56
Publicação
27/04/2026, 03:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/04/2026, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2026, 17:42
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 17:51
Petição
02/03/2026, 13:17
Publicação
06/02/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-89.2023.8.21.0122/RS
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO VARGAS DE LIMA (OAB RS124002)
ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201)
ADVOGADO(A): DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066)
ADVOGADO(A): EVANDRO GONZALES (OAB RS114454)
ADVOGADO(A): NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-89.2023.8.21.0122/RS
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO VARGAS DE LIMA (OAB RS124002)
ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201)
ADVOGADO(A): DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066)
ADVOGADO(A): EVANDRO GONZALES (OAB RS114454)
ADVOGADO(A): NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 18:43
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:09
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:13
Publicação
28/11/2025, 03:49
Publicação
27/11/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-89.2023.8.21.0122/RS RELATOR: RENILDO ARGOLO NERY
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO VARGAS DE LIMA (OAB RS124002)
ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201)
ADVOGADO(A): DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066)
ADVOGADO(A): EVANDRO GONZALES (OAB RS114454)
ADVOGADO(A): NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 105 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 104 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 103 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 102 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 101 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 100 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 99 - 26/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 18:45
Expedida/certificada
26/11/2025, 18:20
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 15:58
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 15:56
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 15:56
Expedição de documento (Alvará)
26/11/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-89.2023.8.21.0122/RS
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO VARGAS DE LIMA (OAB RS124002)
ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201)
ADVOGADO(A): DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066)
ADVOGADO(A): EVANDRO GONZALES (OAB RS114454)
ADVOGADO(A): NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317)
DESPACHO/DECISÃO
Os executados foram intimados e não apresentaram impugnação.
Assim, nos termos da decisão do evento 66, DESPADEC1, expeça-se alvará, nos moldes do postulado no evento 94, PET1.
No mais, intime-se a parte exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias.
Agendada a intimação eletrônica.
Cumpra-se com urgência.
26/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/11/2025, 21:08
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 16:39
Petição
15/10/2025, 16:29
Publicação
30/09/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-89.2023.8.21.0122/RS
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO VARGAS DE LIMA (OAB RS124002)
ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201)
ADVOGADO(A): DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066)
ADVOGADO(A): EVANDRO GONZALES (OAB RS114454)
ADVOGADO(A): NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317)
DESPACHO/DECISÃO
Em conferência à ordem de bloqueio de valores, observo que houve o bloqueio parcial no montante de R$3.538,56 (65.1) e (65.2).
Intime-se a parte executada, por seu procurador (ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo 05 (cinco) dias, ofertar impugnação, que deverá versar sobre as matérias insertas no art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo impugnação, vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Do contrário, não havendo impugnação, defiro desde já a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:51
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:33
Documento (Mandado)
15/09/2025, 15:41
Documento (Mandado)
15/09/2025, 15:40
Mandado
09/09/2025, 16:15
Mandado
09/09/2025, 16:15
Petição
26/08/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 10:05
Petição
19/08/2025, 01:05
Publicação
06/08/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-89.2023.8.21.0122/RS RELATOR: RENILDO ARGOLO NERY
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO VARGAS DE LIMA (OAB RS124002)
ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201)
ADVOGADO(A): DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066)
ADVOGADO(A): EVANDRO GONZALES (OAB RS114454)
ADVOGADO(A): NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 78 - 04/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Evento 77 - 04/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 22:56
Expedida/certificada
04/08/2025, 18:54
Documento (Mandado)
04/08/2025, 17:30
Documento (Mandado)
04/08/2025, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 14:26
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:06
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:04
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:03
Publicação
30/07/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-89.2023.8.21.0122/RS
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO VARGAS DE LIMA (OAB RS124002)
ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201)
ADVOGADO(A): DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066)
ADVOGADO(A): EVANDRO GONZALES (OAB RS114454)
ADVOGADO(A): NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317)
DESPACHO/DECISÃO
Em conferência à ordem de bloqueio de valores, observo que houve o bloqueio parcial no montante de R$3.538,56 (65.1) e (65.2).
Intime-se a parte executada, por seu procurador (ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo 05 (cinco) dias, ofertar impugnação, que deverá versar sobre as matérias insertas no art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo impugnação, vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Do contrário, não havendo impugnação, defiro desde já a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 18:56
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 13:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 18:19
Petição
21/05/2025, 17:57
Publicação
20/05/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001040-89.2023.8.21.0122/RS
EXEQUENTE: AGRICRUZ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO VARGAS DE LIMA (OAB RS124002)
ADVOGADO(A): ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201)
ADVOGADO(A): DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066)
ADVOGADO(A): EVANDRO GONZALES (OAB RS114454)
ADVOGADO(A): NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de penhora eletrônica de valores formulado pela parte credora (evento 53, PET1).
Para fins de utilização do robô do Sistema SISBAJUD, determino a remessa dos autos à URCAJUD.
Com o resultado da operação, retornem na conclusão urgente para a conferência da ordem eletrônica de bloqueio de valores.
Agendado o encaminhamento à URCAJUD.
Cumpra-se com prioridade.
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 12:19
Petição
19/12/2024, 14:35
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:19
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Documento (Mandado)
22/11/2024, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2024, 17:47
deferimento
18/11/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 13:17
Petição
16/10/2024, 19:12
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2024, 12:48
Expedida/certificada
30/09/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 15:18
Petição
23/08/2024, 15:16
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Confirmada
04/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:21
Documento (Mandado)
26/07/2024, 22:31
Expedida/certificada
25/07/2024, 12:52
Documento (Mandado)
24/07/2024, 22:05
Mandado
22/07/2024, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 16:45
Petição
16/07/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2024, 10:04
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2024, 18:29
Petição
07/05/2024, 14:35
Confirmada
06/05/2024, 23:59
deferimento
26/04/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 17:25
Petição
09/02/2024, 15:35
Petição
18/01/2024, 11:24
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2023, 14:44
Decurso de Prazo
22/11/2023, 01:18
Documento (Mandado)
27/10/2023, 15:02
Petição
13/09/2023, 14:33
Confirmada
08/09/2023, 23:59
Mandado
30/08/2023, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 16:50
Expedida/certificada
29/08/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)