Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000528-85.2017.8.21.0100/RS
EXEQUENTE: CEREALISTA GIRUÁ LTDA
ADVOGADO(A): JARBAS LUÍS JOHN (OAB RS033482)
ADVOGADO(A): RENATA STANGHERLIN MISSIAK (OAB RS080008)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo requerido (150 dias).
Desde já, fica intimada a parte exequente que, decorrido o prazo, não haverá nova intimação, devendo a parte proceder o que de direito para prosseguimento do feito, quando do escoamento do prazo de suspensão.
A presente decisão vale como ofício/mandado/ requisição.
Intimem-se.
Diligências legais.