Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016661-75.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: TARTARO ESPAZZIO PREMIUM - EIRELI
ADVOGADO(A): ELIANE SPESSATTO (OAB RS099703)
ADVOGADO(A): KATUSCIO MOTTIN (OAB RS061348)
ADVOGADO(A): JANE MARA SPESSATTO (OAB RS068938)
ADVOGADO(A): VANESSA CESCON (OAB RS123827)
RÉU: MATHEUS SANTETTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
RÉU: MVALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da manifestação do evento 122, PET1, sobretudo considerando a necessidade de deslocamento do perito anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, o perito Arquiteto CASSIANO REBONATTO, que fica desde já intimado a dizer se aceita o encargo e a indicar sua pretensão honorária no prazo de 15 dias, cujo pagamento será realizado pela parte ré (rateado em 50% para cada demandado), tendo em vista que postulou a produção da prova.
2. Intimem-se as partes da nomeação do perito, alertando-as que poderão arguir eventuais impedimentos ou suspeição, bem como apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC).
3. Com a indicação da pretensão honorária pelo perito, dê-se vista à parte ré para que providencie o pagamento do valor, mediante depósito judicial, no prazo de 15 dias.
4. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para que indique data para realização da prova com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
5. Com a designação, intimem-se as partes da data informada para a realização da prova.
6. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da intimação para iniciar os trabalhos, podendo o profissional, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, § 3°, do CPC.
7. Com a conclusão da perícia, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se quanto às conclusões periciais, no prazo de 15 dias.
8. Havendo impugnações à perícia, dê-se vista ao perito, pelo prazo de 15 dias.
9. Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já fica nomeada a perita Arquiteta CARLA TEIXEIRA DE REZENDE, a qual deverá ser intimada nos termos deste despacho.
10. A audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas no evento 68, PET1 e evento 69, PET1 será designada oportunamente, após a conclusão da prova pericial.
Portanto, aguarde-se o prazo para manifestação do perito nomeado quanto à aceitação do encargo, na forma das determinações acima especificadas, e, oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberações cabíveis.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.