Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES
Autor
LUCIANO PINTO LOGUERCIO
CPF
Reu
ROSANE DA SILVEIRA LOGUERCIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANELISE BURKE VAZ
OAB/RS 81220·CPF·Representa: Autor
CESAR CAZAUBON ARRIECHE
OAB/RS 9809·Representa: Autor
MARISTELA FEKSA NEUENFELDT
OAB/RS 48139·CPF·Representa: Autor
LEANDRO SANTOS LANG
OAB/RS 51782·Representa: Autor
LEANDRO SANTOS LANG
OAB/RS 051782·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:16
Confirmada
12/04/2026, 00:14
Expedida/certificada
01/04/2026, 17:14
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:21
Petição
13/02/2026, 19:12
Confirmada
09/02/2026, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2026, 10:28
Petição
24/01/2026, 12:35
Publicação
22/01/2026, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000799-71.2016.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES
ADVOGADO(A): CESAR CAZAUBON ARRIECHE (OAB RS009809)
ADVOGADO(A): MARISTELA FEKSA NEUENFELDT (OAB RS048139)
EXECUTADO: LUCIANO PINTO LOGUERCIO
ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS LANG (OAB RS051782)
ADVOGADO(A): ANELISE BURKE VAZ (OAB RS081220)
EXECUTADO: ROSANE DA SILVEIRA LOGUERCIO
ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS LANG (OAB RS051782)
ADVOGADO(A): ANELISE BURKE VAZ (OAB RS081220)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Considerando a decisão do agravo de instrumento autuado sob o n.º 5327561-88.2024.8.21.7000, nomeio como perita avaliadora Célia Fonseca Oliveira Martins (Rua General Neto, nº 55, Apto. 201, Centro - Pelotas/RS, (51)982621767, e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, indicando pretensão honorária.
Aceito o encargo e estipulado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento.
Com o pagamento, intime-se o perito para que, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias comprove, com prévia comunicação nos autos, as diligências e os exames que pretende realizar, a fim de assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento.
Desde já as partes ficam intimadas acerca do prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 465, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
Com a apresentação do laudo e decorrido o prazo ou prestados os esclarecimentos referidos no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, expeça-se alvará em favor da perita para liberação dos seus honorários.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000799-71.2016.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES
ADVOGADO(A): CESAR CAZAUBON ARRIECHE (OAB RS009809)
ADVOGADO(A): MARISTELA FEKSA NEUENFELDT (OAB RS048139)
EXECUTADO: LUCIANO PINTO LOGUERCIO
ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS LANG (OAB RS051782)
ADVOGADO(A): ANELISE BURKE VAZ (OAB RS081220)
EXECUTADO: ROSANE DA SILVEIRA LOGUERCIO
ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS LANG (OAB RS051782)
ADVOGADO(A): ANELISE BURKE VAZ (OAB RS081220)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Considerando a decisão do agravo de instrumento autuado sob o n.º 5327561-88.2024.8.21.7000, nomeio como perita avaliadora Célia Fonseca Oliveira Martins (Rua General Neto, nº 55, Apto. 201, Centro - Pelotas/RS, (51)982621767, e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, indicando pretensão honorária.
Aceito o encargo e estipulado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento.
Com o pagamento, intime-se o perito para que, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias comprove, com prévia comunicação nos autos, as diligências e os exames que pretende realizar, a fim de assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento.
Desde já as partes ficam intimadas acerca do prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 465, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
Com a apresentação do laudo e decorrido o prazo ou prestados os esclarecimentos referidos no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, expeça-se alvará em favor da perita para liberação dos seus honorários.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:34
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 17:42
Comunicação eletrônica
22/07/2025, 19:12
Comunicação eletrônica
24/06/2025, 10:56
Petição
10/06/2025, 17:35
Petição
02/06/2025, 18:33
Publicação
20/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000799-71.2016.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES
ADVOGADO(A): CESAR CAZAUBON ARRIECHE (OAB RS009809)
ADVOGADO(A): MARISTELA FEKSA NEUENFELDT (OAB RS048139)
EXECUTADO: LUCIANO PINTO LOGUERCIO
ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS LANG (OAB RS051782)
ADVOGADO(A): ANELISE BURKE VAZ (OAB RS081220)
EXECUTADO: ROSANE DA SILVEIRA LOGUERCIO
ADVOGADO(A): LEANDRO SANTOS LANG (OAB RS051782)
ADVOGADO(A): ANELISE BURKE VAZ (OAB RS081220)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos
Diante da petição do evento 56, DOC1, descadastre-se o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.
Considerando que foi interposto agravo interno (processo 5327561-88.2024.8.21.7000/TJRS, evento 27, AGRAVO1), necessário aguardar o respectivo julgamento.
19/05/2025, 00:00
Mudança de Parte
16/05/2025, 12:23
Expedida/certificada
16/05/2025, 11:44
Petição
07/05/2025, 18:54
Petição
13/03/2025, 12:31
Comunicação eletrônica
07/03/2025, 09:03
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 13:07
Petição
03/02/2025, 19:33
Comunicação eletrônica
07/11/2024, 18:35
Comunicação eletrônica
07/11/2024, 18:35
Comunicação eletrônica
07/11/2024, 17:09
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:11
Expedida/Certificada
04/11/2024, 21:09
Petição
02/11/2024, 08:38
Documento (Certidão)
14/10/2024, 20:59
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 18:36
Petição
13/02/2024, 09:21
Confirmada
19/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2024, 09:21
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:16
Petição
27/11/2023, 17:11
Confirmada
03/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2023, 14:25
Petição
01/09/2023, 16:11
Confirmada
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2023, 14:51
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:36
Documento (Carta)
12/06/2023, 08:08
Expedição de documento (Carta)
24/05/2023, 11:31
Expedição de documento (Carta)
24/05/2023, 11:29
Documento (Certidão)
24/05/2023, 11:26
Petição
14/04/2023, 16:06
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:19
Confirmada
31/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2023, 16:44
Expedida/certificada
21/03/2023, 16:43
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
21/03/2023, 16:40
Decurso de Prazo
22/11/2022, 01:07
Petição
16/11/2022, 15:04
Documento (Certidão)
11/11/2022, 18:08
Confirmada
23/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/10/2022, 12:49
Ato ordinatório
13/10/2022, 12:49
Petição
22/09/2022, 15:24
Recebimento
28/07/2022, 03:31
Remessa (outros motivos)
27/07/2022, 18:44
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 18:44
Remessa (outros motivos)
25/05/2022, 08:36
Recebimento
21/01/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 13:31
Recebimento
20/01/2022, 13:29
Recebimento
28/09/2021, 13:55
Recebimento
22/02/2021, 14:33
Recebimento
22/02/2021, 14:27
Protocolo de Petição
19/02/2021, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:29
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)