Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006675-29.2024.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: KA PASSO FUNDO 1 SPE LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL WINITZKY MONGAUT DE FREITAS (OAB RS118211)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o requerimento de penhora do imóvel apontado (evento 65, MATRIMÓVEL2), uma vez que o bem não se encontra registrado em nome da executada, não integrando, portanto, o seu patrimônio.
Intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, com baixa, o qual determino desde já em caso de inércia, facultada a reativação por mera petição nos autos, observada a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1º, 4º e 5º do CPC).
Eventuais custas pendentes deverão ser adiantadas pela parte exequente, ressalvada eventual gratuidade judiciária concedida.
Após, façam-se os autos conclusos para análise.