Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002089-53.2023.8.21.0127/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA COLHEITA LTDA.
ADVOGADO(A): RICHARD POLLMANN (OAB SC037270)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do evento 95, DOC1, devendo a penhora recair sobre os créditos que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos do processo nº 5000050-50.2025.8.21.0083, tramitando na Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus/RS, até o valor de R$ 345.312,33, atualizado até fevereiro de 2026.
Na oportunidade, colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido e solicito a lavratura do termo de penhora, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito.
Registre-se que cabe ao credor o acompanhamento do processo em que realizada a penhora.
Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC) ou, se não houver constituído procurador nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 845, § 1º, do CPC).
Tudo atendido, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias
Oportunamente, voltem os autos conclusos.