Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033308-53.2023.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: MARCIA MILAN MACIEL MARQUES
ADVOGADO(A): MARCIA MILAN MACIEL MARQUES (OAB RS056584)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DA ROCHA PARISE (OAB RS045402)
ADVOGADO(A): LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de alvará (evento 106, PET1), tendo em vista que o valor em depósito é oriundo de bloqueio judicial (evento 65, SISBAJUD1) e houve expressa renúncia ao crédito, já homologada (evento 95, SENT1).
Nesse caso, necessária a restituição à parte executada que, consoante certidão do evento 82 e cadastro da RFB, faleceu há 05 (cinco) meses.
Dessa forma, a quantia deverá remanescer depositada em juízo até eventual habilitação dos sucessores.
Baixe-se.