Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009864-89.2022.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: JOAO FELIPE BLOS
ADVOGADO(A): CLARISETE DUTRA (OAB RS077918)
EXECUTADO: ELIZETE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO(A): DAISY TERESINHA SPALDING DUARTE (OAB RS015163)
ADVOGADO(A): EDUARDO SPALDING DUARTE (OAB RS028669)
EXECUTADO: GLAUCIO LONCOSKI
ADVOGADO(A): PEDRO ERNESTO NEUBARTH FERNANDES (OAB RS099951)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore o cálculo do saldo devedor remanescente do parcelamento, observando-se as decisões proferidas, bem como datas dos depósitos efetuados.
Vindo aos autos a conta da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnações, ou após decididas eventuais divergências, a devedora Elizete Faustino da Silva deverá ser intimada para depositar o saldo residual apurado no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do parcelamento e prosseguimento da execução pelo valor integral com os acréscimos legais.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s) e remessa ao setor.