Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5039148-10.2024.8.21.0008/RS
REQUERENTE: DIEGO MIRANDA DA ROCHA PIROLA
ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER
REQUERENTE: NELSON PIROLA
ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER
REQUERENTE: CLEUNICE MIRANDA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de concessão de prazo para juntada de documentos relativos aos danos materiais, tendo em vista que a instrução já se encontra encerrada, operando-se a preclusão quanto à produção probatória.
Voltem os autos conclusos para sentença.
Intimação agendada.