Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5002980-98.2025.8.21.0064/RS
REQUERENTE: MARA TERESINHA SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): ADRIANA NEVES POZO BRUM (OAB RS066900)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Neste ato, INTIMO a inventariante para dar andamento ao processo, no prazo de 30 dias, devendo acostar a documentação indicada no despacho do evento 3, DESPADEC1, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora quanto ao prosseguimento, concedendo-lhe, então, 05 dias para manifestação, conforme disposto no art. 485, III e § 1º do CPC1.
Intimação automatizada.
Dil. Legais.
1. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;(...)§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.