Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012931-75.2021.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: FUNILARIA ZANETTE LTDA
ADVOGADO(A): JULIA LUISA LIMBERGER ZANETTE (OAB RS087343)
ADVOGADO(A): CEZAR ZANETTE (OAB RS087296)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora informou o valor atualizado do débito, que perfaz o montante de R$ 11.595,11, e postulou a busca por ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, de maneira reiterada.
Mostra-se inviável o pedido formulado pelo(a) exequente, pois requer a repetição da ordem por 30 (trinta) dias, através da função “teimosinha”, onde diariamente o sistema cria um novo protocolo para a ordem de bloqueio, ou seja, realizada teimosinha em face de somente 01 executado, que ao final do prazo resultará em 30 protocolos. Ainda, cumpre destacar que sem dúvidas a juntada de toda a documentação irá gerar tumulto processual ao feito.
Saliento que, o funcionamento da ferramenta busca diariamente todo e qualquer valor disponível em contas bancárias que possam ser bloqueadas, captando até mesmo quantias passíveis de impenhorabilidade.
Vejamos:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. NOVO PEDIDO DE BUSCA DE ATIVO FINANCEIRO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD PODE SER DEFERIDO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NO CASO EM EXAME PORÉM, PRETENDE A EXEQUENTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD POR REPETIÇÃO DE TRINTA DIAS, A FIM DE BUSCAR ATIVOS EM NOME DO EXECUTADO, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, SITUAÇÃO QUE PODERIA ATÉ MESMO OCASIONAR EVENTUAIS EXCESSOS À EXECUÇÃO, POIS O BLOQUEIO ABRANGE QUANTIAS DEPOSITADAS EM TODAS AS CONTAS DE TITULARIDADE DO DEVEDOR, ATINGINDO INCLUSIVE IMPORTÂNCIAS COBERTAS PELA IMPENHORABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIA SOBRE A QUAL O JUIZ NÃO POSSUI INGERÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51932281020218217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em: 30-09-2021)
De qualquer forma, caso deferido o pedido, o sistema exigiria, diariamente, a verificação da existência de penhora positiva, com comando de vinculação ao Banco Banrisul e protocolamento, para que venha a gerar o ID, com posterior vinculação à presente demanda.
Por fim, existe uma quantidade muito expressiva de processos que tramitam neste Juizado, dificultando que todos tenham acesso ao método de bloqueio SISBAJUD em tempo razoável. Em hipótese da teimosinha, toda a atividade jurisdicional seria voltada ao monitoramento desse sistema.
Isso posto, indefiro o pedido.
Defiro, no entanto, a implantação do procedimento SisbaJud, sem repetição de ordens.