Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000257-91.2013.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: FABIO PICININ DE CASTRO
ADVOGADO(A): EVANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB RS072009)
DESPACHO/DECISÃO
I. INFOJUD:
Defiro o requerimento da parte credora e determino a consulta das informações fiscais dos três últimos anos, bem como das declarações de ITR e dos dados referentes às transações imobiliárias realizadas pelo executado, a ser realizada através do Sistema Infojud.
Aguarde-se a resposta das informações obtidas via Sistema Infojud e, após, dê-se vista à parte credora.
II. RENAJUD:
Proceda-se na pesquisa de veículos encontrados em nome da parte devedora via Sistema Renajud.
Positiva a pesquisa, inclua-se restrição de transferência e dê-se vista a parte credora para que, no prazo de 10 dias, informe se há interesse na conversão em penhora, caso em que deverá trazer aos autos avaliação do veículo por meio da tabela FIPE.
Na sequência, realize-se a penhora no sistema Renajud.
Da penhora e avaliação, intime-se a parte executada.
III. SNIPER:
Tendo em vista que o sistema SNIPER, disponibilizado pelo CNJ, ainda possui dados limitados, restringindo-se a pesquisas que podem ser feitas pela própria parte (registros de processos em tramitação, informações sobre candidaturas políticas, vinculação como sócio de empresa, registros de imóveis e veículos), INDEFIRO o pedido.
Saliento que as novas funcionalidades da ferramenta (Renajud e Sisbajud), permitem apenas pesquisar a existência de veículos e contas bancárias, mas não a penhora dos referidos bens, pelo que se evidencia mais eficiente a utilização das próprias plataformas citadas.