Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5040586-32.2024.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
APELANTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, com pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Como se sabe, a concessão do benefício às pessoas jurídicas está condicionada à efetiva demonstração da hipossuficiência econômica, porquanto a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente alcança as pessoas físicas (art. 99, § 3º, do CPC).
Nesse sentido, segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
“Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.” - (STF Trib. Pleno, AgRegEmbDeclRecl 1905/SP, rel. Min. Marco Aurélio, in Jurisprudência Informatizada Saraiva, 31).
Assim, determino a intimação da apelante para que junte, no prazo de cinco dias, (a) balanço patrimonial referente ao último exercício; (b) eventuais balancetes contábeis realizados no exercício corrente, a fim de que se possa verificar quais são os resultados atuais advindos da exploração da atividade; (c) outros documentos que reputar úteis à comprovação da situação de hipossuficiência econômica alegada, sob pena de, no silêncio, SER INDEFERIDO o benefício postulado - ou para que efetue, desde já, o recolhimento do preparo, o que implica em desistência da gratuidade judiciária pretendida.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.