Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/09/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
Advogados / Representantes
ELÓI CONTINI
OAB/RS 35912·CPF·Representa: Autor
ELÓI CONTINI
OAB/RS 035912·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000024-45.2011.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Autos remetidos à URCAJUD.
Com o retorno dos autos, dê-se vista ao exequente.
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 12:32
Petição
27/03/2026, 15:56
Publicação
09/03/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000024-45.2011.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu consulta ao sistema SERP-JUD, a fim de obter informações acerca de bens, registros e matrículas em nome da executada.
Contudo, a busca de bens imóveis nos registros imobiliários e registros é pública, portanto, possível de ser realizada sem autorização judicial, o que não vislumbro ter sido feito pelo credor até o momento. No Provimento 033/2018-CGJ, artigo 20, há expressa previsão de que o próprio interessado, mediante satisfação dos respectivos emolumentos, obtenha as certidões que entender necessárias.
A intervenção judicial para a localização de bens penhoráveis, através do SERP-JUD, restringe-se aos casos em que há deferimento de gratuidade da justiça ao exequente ou que, comprovadamente, haja necessidade de intervenção judicial, e não por mera conveniência do requerente.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52931571120248217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 28-10-2024)
Agendada intimação eletrônica.
06/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2026, 14:04
Outras Decisões
05/03/2026, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 15:33
Petição
28/10/2025, 14:18
Publicação
13/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000024-45.2011.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a pesquisa dos extratos dos cartões de crédito dos executados, pois verifico que não é pertinente para a satisfação do débito.
Ademais, se os executados tivessem ativos financeiros disponíveis, seriam eles bloqueados quando da tentativa por meio do SISBAJUD.
No caso em questão, observa-se que todas as diligências possíveis e razoáveis para a localização de bens dos executados já foram esgotadas, sem sucesso, demonstrando que os devedores não possuem bens.
Pondere-se que, sendo insolvente o devedor, o credor não terá meios para satisfazer o seu crédito.
Suspenda-se a demanda nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos dos parágrafos § 1º e § 2º do referido artigo, os autos serão arquivados automaticamente e sem nova intimação após a fluência do prazo de 01 (um) ano.
Agendada intimação eletrônica.