Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036839-84.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: MARIO GEISEL & CIA LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO MARTINI BENIN (OAB RS053890)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o A.R. juntado para a regularização processual retornou em virtude do endereço incompleto da destinatária:
Dito isso, tenho que é obrigação do executado manter os dados atualizados.
Ocorre que, na declaração de imposto de renda juntada pela devedora em evento 43, OUT7, continha o endereço completo com bloco e número:
Logo, uma vez que o A.R. foi enviado de forma incompleta ao endereço da executada, tenho que é necessário repetir a diligência.
Pelo exposto, determino a intimação, por A.R., no endereço indicado neste despacho e na declaração de imposto de renda de evento 43, OUT7 a intimação da devedora para regularizar sua representação processual e para que se manifeste acerca dos valores constritos de evento 84, SISBAJUD1.
Do resultado da diligência, intime-se o exequente.
Agendada intimação eletrônica.
Cumpra-se.