Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
CREDIOESTE
CNPJ
Autor
ROQUE PERUZZOLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SONIA MARA WALKER
OAB/RS 100633·CPF·Representa: Autor
ALDAIR ROSSETTO JUNIOR
OAB/SC 35791·CPF·Representa: Autor
ALDAIR ROSSETTO JUNIOR
OAB/SC 035791·CPF·Representa: Autor
SONIA MARA WALKER
OAB/RS 100633·CPF·Representa: Réu
ALDAIR ROSSETTO JUNIOR
OAB/SC 35791·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007615-28.2023.8.21.0021/RS RELATOR: ANA PAULA CAIMI
EXECUTADO: ROQUE PERUZZOLO
ADVOGADO(A): SONIA MARA WALKER (OAB RS100633)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 108 - 14/05/2026 - Juntado(a)
Evento 107 - 10/04/2026 - Juntado(a)
Evento 105 - 02/04/2026 - Juntado(a)
25/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 17:48
Petição
06/04/2026, 22:18
Documento (Outros documentos)
02/04/2026, 14:49
Petição
29/03/2026, 16:21
Publicação
13/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007615-28.2023.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
EXECUTADO: ROQUE PERUZZOLO
ADVOGADO(A): SONIA MARA WALKER (OAB RS100633)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos de nº 5000168-45.2012.8.21.0127 que tramita na Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro - RS, 5003385-55.2014.8.21.0021 que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca, 5016456-75.2024.8.21.0021 que tramita neste juízo, 5016460-15.2024.8.21.0021 que tramita no 2º Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca e 5031149-64.2024.8.21.0021, que tramita na 4ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do valor executado (R$ 6.669,60, atualizado até 11/03/2025), referente aos créditos que os executados venham a receber, conforme artigo 860 do Código de Processo Civil.
Translado esta decisão para o processo referido, servindo como ofício.