Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Partes do Processo
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS
Autor
AMILTON JOSE DOTTO
CPF
Reu
ANTONIO WUNSCH
Reu
COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS
OAB/RS 45862·CPF·Representa: Autor
ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO
OAB/RS 47552·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ ALBUQUERQUE ACIOLI GONCALVES
OAB/RS 64967·CPF·Representa: Autor
PAULO AGRIFOGLIO DAVIS
OAB/RS 75104·CPF·Representa: Autor
BIANCA GALANT BORGES
OAB/RS 54666·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
26/03/2026, 13:07
Publicação
26/03/2026, 03:47
Petição
25/03/2026, 14:43
Confirmada
25/03/2026, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000706-83.2015.8.21.0074/RS
EXEQUENTE: BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS
EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): ROBERTO SIDNEY DAVIS JUNIOR (OAB RS019326B)
EXECUTADO: ANTONIO WUNSCH
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
EXECUTADO: AMILTON JOSE DOTTO
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do perito, junto ao evento 141, PET1, destituto-o do encargo.
Em substituição, nomeio como perito avaliador judicial, FERNANDO LUIS CIECHOWICZ e, na recusa, FERNANDA DANIELA GRIZZA, KELI KOEHLER e ALINE SFALCIN MAI, para avaliar as frações penhoradas dos imóveis, observadas as informações do evento 108, PET1.
O perito deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte exequente.
Apresentada a pretensão honorária, intime-se para depósito judicial, em 15 dias.
Com o depósito dos honorários, o perito terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo, o qual deverá conter: a descrição detalhada dos imóveis penhorados, com medidas, confrontações, localização precisa (incluindo georreferenciamento, se possível); a descrição de todas as benfeitorias existentes, averbadas ou não, com estimativa de valores; e o valor de mercado da terra nua e das benfeitorias, separados e consolidados, indicando os métodos e critérios de avaliação.
Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Agendada intimação eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000706-83.2015.8.21.0074/RS
EXEQUENTE: BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS
EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): ROBERTO SIDNEY DAVIS JUNIOR (OAB RS019326B)
EXECUTADO: ANTONIO WUNSCH
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
EXECUTADO: AMILTON JOSE DOTTO
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do perito, junto ao evento 141, PET1, destituto-o do encargo.
Em substituição, nomeio como perito avaliador judicial, FERNANDO LUIS CIECHOWICZ e, na recusa, FERNANDA DANIELA GRIZZA, KELI KOEHLER e ALINE SFALCIN MAI, para avaliar as frações penhoradas dos imóveis, observadas as informações do evento 108, PET1.
O perito deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte exequente.
Apresentada a pretensão honorária, intime-se para depósito judicial, em 15 dias.
Com o depósito dos honorários, o perito terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo, o qual deverá conter: a descrição detalhada dos imóveis penhorados, com medidas, confrontações, localização precisa (incluindo georreferenciamento, se possível); a descrição de todas as benfeitorias existentes, averbadas ou não, com estimativa de valores; e o valor de mercado da terra nua e das benfeitorias, separados e consolidados, indicando os métodos e critérios de avaliação.
Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Agendada intimação eletrônica.
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 18:43
Mero expediente
24/03/2026, 18:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 16:47
Petição
14/02/2026, 11:27
Expedida/certificada
12/02/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 14:02
Petição
07/01/2026, 14:16
Petição
19/12/2025, 08:50
Publicação
03/12/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000706-83.2015.8.21.0074/RS RELATOR: VANESSA TERUYA BINI MENDES
EXEQUENTE: BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS
EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): ROBERTO SIDNEY DAVIS JUNIOR (OAB RS019326B)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
EXECUTADO: ANTONIO WUNSCH
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
EXECUTADO: AMILTON JOSE DOTTO
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 17/11/2025 - PETIÇÃO
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:41
Expedida/certificada
01/12/2025, 15:31
Petição
17/11/2025, 16:50
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:20
Publicação
11/11/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000706-83.2015.8.21.0074/RS
EXEQUENTE: BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS
EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): ROBERTO SIDNEY DAVIS JUNIOR (OAB RS019326B)
EXECUTADO: ANTONIO WUNSCH
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
EXECUTADO: AMILTON JOSE DOTTO
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
DESPACHO/DECISÃO
O Oficial de Justiça, no evento 110, CERTGM1, certificou a impossibilidade de realizar a avaliação dos imóveis penhorados, em razão da existência de benfeitorias, indicando a necessidade de conhecimento técnico especializado, conforme faculta o parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil.
A conduta do Oficial está em conformidade com a legislação processual.
A presença de construções ou melhorias não registradas pode demandar uma análise técnica mais aprofundada para a correta aferição do valor de mercado do bem, evitando-se prejuízo a qualquer das partes.
Dessa forma, é medida que se impõe a nomeação de um perito avaliador com conhecimento técnico na área de engenharia ou avaliação imobiliária para cumprir a diligência.
Para tanto, nomeio perito avaliador judicial, o Sr. Luis Carlos Loro (CRECIRS14045), para avaliar as frações penhoradas dos imóveis, observadas as informações do evento 108, PET1.
O perito deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte exequente.
Apresentada a pretensão honorária, intime-se para depósito judicial, em 15 dias.
Com o depósito dos honorários, o perito terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo, o qual deverá conter: a descrição detalhada dos imóveis penhorados, com medidas, confrontações, localização precisa (incluindo georreferenciamento, se possível); a descrição de todas as benfeitorias existentes, averbadas ou não, com estimativa de valores; e o valor de mercado da terra nua e das benfeitorias, separados e consolidados, indicando os métodos e critérios de avaliação.
Após a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Agendada intimação eletrônica.
10/11/2025, 00:00
Petição
07/11/2025, 14:52
Petição
07/11/2025, 09:28
Confirmada
07/11/2025, 07:59
Expedida/certificada
06/11/2025, 18:59
Outras Decisões
06/11/2025, 18:59
Documento (Mandado)
06/10/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:47
Petição
08/09/2025, 11:28
Publicação
21/08/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000706-83.2015.8.21.0074/RS
EXECUTADO: COOPERATIVA AGRO-PECUARIA ALTO URUGUAI LTDA EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): ROBERTO SIDNEY DAVIS JUNIOR (OAB RS019326B)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
EXECUTADO: ANTONIO WUNSCH
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
EXECUTADO: AMILTON JOSE DOTTO
ADVOGADO(A): RAMIRO AGRIFOGLIO DAVIS (OAB RS045862)
ADVOGADO(A): paulo agrifoglio davis (OAB RS075104)
ADVOGADO(A): ANGELINA PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB RS047552)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido do evento 98, PET1, letras "b" e "c", devendo serem intimados os executados para informarem a correta descrição dos imóveis elencados na petição, bem como esclarecerem os corretos endereços dos imóveis não localizados.
Prazo para resposta fixado em 15 (quinze) dias.
Após, voltem para análise do pedido de nomeação de perito.
Intimações agendadas.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 22:49
Mero expediente
18/08/2025, 22:49
Petição
10/06/2025, 16:37
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:19
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 16:36
Petição
04/06/2025, 15:32
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Publicação
20/05/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000706-83.2015.8.21.0074/RS RELATOR: VANESSA TERUYA BINI MENDES
EXEQUENTE: BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 91 - 16/05/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
Evento 90 - 15/05/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
Evento 89 - 12/05/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
19/05/2025, 00:00
Confirmada
18/05/2025, 23:59
Ato ordinatório
16/05/2025, 21:40
Expedida/certificada
16/05/2025, 12:58
Documento (Mandado)
16/05/2025, 10:15
Documento (Mandado)
15/05/2025, 14:28
Documento (Mandado)
12/05/2025, 19:32
Expedida/certificada
12/05/2025, 16:54
Documento (Mandado)
12/05/2025, 15:38
Expedida/certificada
12/05/2025, 15:33
Documento (Mandado)
12/05/2025, 15:28
Expedida/certificada
08/05/2025, 18:03
Documento (Mandado)
08/05/2025, 15:23
Mandado
06/05/2025, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:35
Mandado
06/05/2025, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:33
Mandado
06/05/2025, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:33
Mandado
06/05/2025, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:32
Mandado
06/05/2025, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:26
Mandado
06/05/2025, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:25
Petição
17/04/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 10:10
Expedida/certificada
11/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:50
Petição
27/03/2025, 14:04
Documento (Certidão)
07/03/2025, 20:25
Confirmada
27/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/02/2025, 18:26
Petição
17/02/2025, 16:01
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2025, 18:06
Petição
09/12/2024, 10:05
Petição
22/11/2024, 17:38
Confirmada
19/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 14:42
Petição
11/06/2024, 17:30
Documento (Certidão)
15/05/2024, 01:16
Confirmada
09/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2024, 13:55
Mero expediente
29/04/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 13:40
Petição
31/01/2024, 11:21
Confirmada
16/12/2023, 23:59
Petição
07/12/2023, 13:08
Expedida/certificada
06/12/2023, 21:58
Expedida/certificada
06/12/2023, 21:58
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 17:36
Petição
03/07/2023, 13:58
Expedida/certificada
23/06/2023, 01:40
Petição
16/05/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 14:15
Petição
08/02/2023, 15:08
Confirmada
23/01/2023, 23:59
Petição
17/01/2023, 13:05
Expedida/certificada
13/01/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 13:51
Decurso de Prazo
22/07/2022, 01:02
Petição
13/07/2022, 09:49
Petição
13/07/2022, 09:27
Petição
12/07/2022, 14:51
Documento (Certidão)
07/07/2022, 21:48
Confirmada
25/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/06/2022, 12:51
Recebimento
13/05/2022, 03:34
Remessa (outros motivos)
12/05/2022, 21:57
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 21:57
Remessa (outros motivos)
29/04/2022, 17:15
Recebimento
28/04/2022, 19:17
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:59
Recebimento
24/02/2022, 13:01
Por decisão judicial
06/12/2021, 11:33
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)