Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000692-98.2017.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: HELOISA ROSA BROCHADO DA ROCHA
ADVOGADO(A): RICARDO PASTRE FRONER (OAB RS076206)
EXEQUENTE: HELEN ROSA BROCHADO DA ROCHA
ADVOGADO(A): RICARDO PASTRE FRONER (OAB RS076206)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Para a análise do pedido de penhora de valores por meio do sistema Sibajud, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o cálculo atualizado da dívida, inclusive com os abatimentos dos últimos alvarás expedidos.
2. Em relação ao pedido de expedição de ofício à Nu Financeira S.A. (Nubank), as informações sobre a existência de contas, investimentos ou outros produtos financeiros são passíveis de obtenção por meio do sistema SISBAJUD, o qual constitui ferramenta mais célere e eficaz para esse propósito. Ademais, os requerimentos de cópia integral de contratos, extratos mensais, faturas dos últimos doze meses e detalhes sobre a origem dos pagamentos de faturas mostram-se excessivamente amplos e intrusivos neste estágio processual. A mera constatação de um vínculo da executada com a instituição financeira, via declaração de imposto de renda, não justifica um acesso tão abrangente à sua vida financeira sem indícios mais concretos de ocultação patrimonial ou fraude, em desconsideração ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil. Portanto, o pedido de expedição de ofício à Nu Financeira S.A. (Nubank) é indeferido em sua totalidade.
Dil.
Carine Labres,
Juíza de Direito.