Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002344-04.2022.8.21.0076/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: TUANE SANTOS LIMA PEDROSO
ADVOGADO(A): Bruno Caloca Husein (OAB RS081643)
EXECUTADO: CARMEN MARIA SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): Bruno Caloca Husein (OAB RS081643)
ADVOGADO(A): ARTUR BARNASQUE BRUM ILHA (OAB RS102755)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão identificada na sentença do ev. 86.1, passando o seu dispositivo a viger com a seguinte redação: "Diante da manifestação retro, informando a quitação integral da dívida, entendo como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas pela executada. Contudo, dispenso-as, devido a gratuidade judiciária concedida. Intimações eletrônicas agendadas. Transitada em julgado, levante-se todas as restrições eventualmente existentes nos autos e, após, arquive-se com baixa. Dil. legais." Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença proferida no ev., para todos os fins de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002344-04.2022.8.21.0076/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: TUANE SANTOS LIMA PEDROSO
ADVOGADO(A): Bruno Caloca Husein (OAB RS081643)
EXECUTADO: CARMEN MARIA SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): Bruno Caloca Husein (OAB RS081643)
ADVOGADO(A): ARTUR BARNASQUE BRUM ILHA (OAB RS102755)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão identificada na sentença do ev. 86.1, passando o seu dispositivo a viger com a seguinte redação: "Diante da manifestação retro, informando a quitação integral da dívida, entendo como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas pela executada. Contudo, dispenso-as, devido a gratuidade judiciária concedida. Intimações eletrônicas agendadas. Transitada em julgado, levante-se todas as restrições eventualmente existentes nos autos e, após, arquive-se com baixa. Dil. legais." Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença proferida no ev., para todos os fins de direito.
06/04/2026, 00:00
Petição
05/04/2026, 10:07
Confirmada
05/04/2026, 10:07
Expedida/certificada
04/04/2026, 18:42
Expedida/certificada
04/04/2026, 18:42
Conclusão (para julgamento)
01/04/2026, 18:19
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 12:55
Petição
12/02/2026, 17:40
Publicação
22/01/2026, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002344-04.2022.8.21.0076/RS EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: TUANE SANTOS LIMA PEDROSO
ADVOGADO(A): Bruno Caloca Husein (OAB RS081643)
EXECUTADO: CARMEN MARIA SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): Bruno Caloca Husein (OAB RS081643)
ADVOGADO(A): ARTUR BARNASQUE BRUM ILHA (OAB RS102755)
SENTENÇA
Diante da manifestação retro, informando a quitação integral da dívida, entendo como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas pela executada.
21/01/2026, 00:00
Petição
21/12/2025, 14:48
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:55
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:55
Petição
17/11/2025, 09:49
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:37
Petição
06/10/2025, 11:50
Petição
30/09/2025, 16:55
Petição
30/09/2025, 15:42
Petição
30/09/2025, 14:58
Petição
30/09/2025, 14:42
Petição
24/09/2025, 15:55
Publicação
22/09/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002344-04.2022.8.21.0076/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: CARMEN MARIA SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): Bruno Caloca Husein (OAB RS081643)
ADVOGADO(A): ARTUR BARNASQUE BRUM ILHA (OAB RS102755)
DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, como a executada CARMEN MARIA SANTOS LIMA compareceu espontaneamente no feito, considero-a ciente e citada.
Ademais, intime-se a executada a fim de que junte a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, visto que, conforme os contracheques apostos no evento anterior, há recolhimento do imposto.
Em tempo, intime-se o exequente a fim de que junte memória atualizada de seu crédito.
Com a juntada dos documentos, voltem os autos conclusos.
Agendada intimação eletrônica.
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 11:29
Petição
08/07/2025, 11:04
Publicação
01/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002344-04.2022.8.21.0076/RS RELATOR: LEONARDO BAES LINO DE SOUZA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 54 - 21/04/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:24
Expedida/certificada
27/06/2025, 16:07
Petição
23/06/2025, 17:49
Petição
23/06/2025, 14:20
Petição
23/06/2025, 14:19
Expedida/Certificada
23/06/2025, 14:10
Documento (Carta)
13/06/2025, 08:53
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:13
Publicação
20/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002344-04.2022.8.21.0076/RS RELATOR: LEONARDO BAES LINO DE SOUZA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 54 - 21/04/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 21:51
Expedida/certificada
16/05/2025, 13:12
Documento (Carta)
21/04/2025, 08:35
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 16:42
Petição
17/03/2025, 14:00
Confirmada
10/03/2025, 01:26
Expedida/certificada
07/03/2025, 13:59
Documento (Mandado)
24/02/2025, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 18:48
Petição
21/01/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 10:03
Confirmada
13/01/2025, 01:34
Expedida/certificada
10/01/2025, 14:21
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:21
Petição
26/12/2024, 11:21
Confirmada
17/12/2024, 01:37
Expedida/certificada
16/12/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 23:24
Petição
26/11/2024, 12:25
Confirmada
19/11/2024, 01:38
Petição
18/11/2024, 16:19
Expedida/certificada
18/11/2024, 12:42
Documento (Carta)
25/10/2024, 09:03
Petição
08/10/2024, 09:53
Expedição de documento (Carta)
07/10/2024, 20:19
Confirmada
01/10/2024, 01:20
Expedida/certificada
30/09/2024, 13:41
Petição
25/09/2024, 09:31
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 15:04
Petição
16/04/2024, 11:28
Petição
04/04/2024, 08:55
Confirmada
13/03/2024, 05:27
Expedida/certificada
12/03/2024, 15:11
Documento (Mandado)
17/11/2023, 17:30
Mandado
17/11/2023, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 15:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/06/2023, 03:01
Petição
16/05/2023, 16:55
Confirmada
04/05/2023, 12:58
Expedida/certificada
03/05/2023, 12:59
Documento (Mandado)
30/04/2023, 23:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/04/2023, 16:06
Mandado
28/11/2022, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 09:45
Documento (Certidão)
12/11/2022, 15:54
Petição
11/11/2022, 16:29
Confirmada
07/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2022, 16:48
Mero expediente
28/10/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)