Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRSJE
Arquivado
Data de Distribuição
07/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Posto IMED do JEC da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO
OAB/RS 112503·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/07/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:31
Publicação
14/07/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015371-20.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO(A): KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO (OAB RS112503)
DESPACHO/DECISÃO
Baixe-se.
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 14:58
Conclusão (para julgamento)
27/06/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 08:13
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:16
Publicação
20/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015371-20.2025.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO(A): KATIELE APARECIDA DOS SANTOS FALCAO (OAB RS112503)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. No título executivo extrajudicial que embasa a presente demanda, consta a estipulação de verba honorária.
Salienta-se que, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, perante o Juizado Especial Cível, não é possível a fixação da verba citada:
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
2. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dizer se pretende o prosseguimento do feito neste juizado, em caso positivo, deverá anexar a memória de cálculo sem a incidência de honorários advocatícios, sob pena de extinção.