Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5017628-06.2024.8.21.0004/RS
RÉU: 20.003.735 HELENE MAGALHAES MARTINS
ADVOGADO(A): ELPIDIO SANTOS MAGALHAES (OAB RS044727)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante dos documentos colacionados (30.5), defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte ré, com base no art. 98 do CPC.
2. Considerando o cancelamento da distribuição dos embargos em apenso (processo 5012835-87.2025.8.21.0004/RS, evento 4, DESPADEC1), recebo os embargos monitórios apresentados nos autos (evento 30, EMBMONIT1).
3. Outrossim, tendo em vista que a parte embargada já apresentou impugnação (evento 38, IMPUGNAÇÃO1), intime-se a embargante para réplica, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Após, intimem-se as partes para dizer quais as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade, em 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento dos embargos.