Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5024182-34.2023.8.21.0022/RS
AUTOR: JUREMA LOPES DE LOPES
ADVOGADO(A): PAULA DA SILVA ACUNHA (OAB RS111588)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião em que pretende a parte autora seja declarada a prescrição aquisitiva do imóvel indicado na exordial.
Para andamento mais célere do feito passo a fazer um quadro resumo do que já ocorreu no feito, a fim de que se possa verificar quais as diligências faltantes:
Proprietário registral Citação Contestação
JOSÉ MIGUENS JUNIOR evento 9, CERTOBT3 - falecido
WALTER PAÇOS MINGUES (sucessão de JOSE) evento 9, CERTOBT4 - falecido
MARIA IZABEL MINGUES DENTICE DA SILVA (sucessora de Walter)
LUCIANA ROS PALITOT PEREIRA (sucessora de IARA - falecida, sucessão de WALTER)
ANGELA ROS TIMPONI (sucessora de IARA - falecida, sucessão de WALTER) evento 132, PRECATORIA2
VALENTINA MINGUES DE ARAÚJO (sucessão de JOSÉ - falecida) evento 169, AR1 - falecida
JOSE MIGUENS (sucessão de JOSE) evento 59, CERTOBT2 - falecido
ROSANA REICHOW MINGUES (sucessora de JOSE - falecido, sucessão de JOSE) evento 83, EDITAL1 evento 117, CONT1
ABÍLIO SOARES PACHECO FILHO evento 9, CERTOBT2 - falecido
FLAVIO DE ARAUJO PACHECO (sucessão de Abílio) evento 36, AR1
Confinantes Citação Manifestação
Francisca Rejane Goulart da Silva evento 168, AR1 - sem cumprimento
Cassiano Garcia de Miranda evento 31, CERTGM1 - sem cumprimento
Martins Aquino Marques
Helvino Neumann
José Luis Siqueira
Planta do Imóvel: evento 1, OUT11 Memorial descritivo: evento 1, OUT5 Título da posse:
Matrícula do Imóvel:
Edital para eventuais interessados: evento 21, EDITAL1
Fazenda Federal: Manifestação: Não tem interesse, evento 82
Fazenda Estadual: Manifestação: Não tem interesse, evento 160
Fazenda Municipal: Manifestação: Não tem interesse, evento 30, PET1
Parecer do MP:
Testemunhas: EVENTO 106
Curador Especial: evento 117, CONT1
Certidões Ris: evento 141, CERTNEG2
As Fazendas Públicas manifestaram desinteresse no feito, razão pela qual já foram excluídos do sistema.
Houve contestação por negativa geral até o momento.
Das preliminares
Verifica-se que foram realizadas diligências para localização de ROSANA, restando infrutíferas, o que autorizou a citação por edital, nos termos do art. 256, I, do CPC.
Ademais, a longa tramitação do feito e as tentativas anteriores evidenciam o esgotamento dos meios disponíveis.
Rejeito, portanto, a preliminar.
Analisando-se o quadro acima faltam as seguintes diligências:
1. Considerando a informação de falecimento de VALENTINA MINGUES DE ARAÚJO, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua sucessão, com a indicação e qualificação de seus herdeiros, trazendo aos autos a respectiva certidão de óbito.
2. Realização de pesquisa de endereços dos confinantes: FRANCISCA REJANE GOULART DA SILVA, CASSIANO GARCIA DE MIRANDA, MARTINS AQUINO MARQUES, HELVINO NEUMANN e JOSÉ LUIS SIQUEIRA, e da sucessão de Walter, MARIA IZABEL MINGUES DENTICE DA SILVA, por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Proceda-se também, a pesquisa de enderços de LUCIANA ROS PALITOT PEREIRA, considerando que restou negativa a tentativa de citação conforme certidão da carta precatória do evento 132.
3. Após, inclua-se e intime-se o MP.
Diligências legais.