Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000380-49.2025.8.21.0050/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento com efeito infringentes, para sanar omissão e contradição, nos seguintes termos.
Compulsando os autos, assiste razão à parte exequente quanto ao pedido de suspensão do feito, conforme disposição do art. 922 do CPC, bem como o entendimento jurisprudencial.
Vejamos,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ACOLHIMENTO, CONFORME ART. 932, INCISO I DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 922 DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.(Embargos de Declaração Cível, Nº 70085783348, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 25-09-2023) grifei
Desse modo, mantenho a homologação do acordo firmado e determino a suspensão da demanda pelo prazo do parcelamento.
Com o decurso do prazo, suspenda-se.
Agendada intimação eletrônica.