Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080321-06.2022.8.21.0001/RS
EXECUTADO: GENECI SOUZA VARGAS
ADVOGADO(A): UBIRAJARA AIROSO DA SILVA (OAB RS042527)
EXECUTADO: MANOEL ANTONIO VARGAS
ADVOGADO(A): UBIRAJARA AIROSO DA SILVA (OAB RS042527)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reitere-se a intimação dos executados para o recolhimento das custas finais pendentes de pagamento, em dez (10) dias.
Nada manifestado, observe-se o disposto no art. 523 da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 523 - A pendência de custas deverá ser comunicada, pelo Escrivão, ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita, mediante remessa de informação e guia, na forma disponibilizada no sistema Themis1g – módulo unidade de cobrança, observando-se as regras estabelecidas no Ato nº 021/2017-P.
Parágrafo único – Por ocasião da comunicação a que se refere o caput, o cadastro das partes deverá estar atualizado, contendo, em especial, o CPF/CNPJ, assim como outros dados de contato, a exemplo de telefone e endereço eletrônico.
Por fim, dê-se baixa.