Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000087-90.2022.8.21.0145/RS
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CONECTA LTDA
ADVOGADO(A): ROSMARI OPPITZ ORLANDI SAUER (OAB RS019952)
ADVOGADO(A): NICOLE HORLLE (OAB RS091834)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a executada comprovou sua condição de hipossuficiência econômica, tendo sido inclusive beneficiada com a gratuidade da justiça, e que não foram localizados bens penhoráveis após diversas diligências, impõe-se a suspensão da execução.
Nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Sendo assim, decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação do exequente ou localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados (art. 921, §2º, CPC), começando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que a executada atendeu à intimação e declarou não possuir bens penhoráveis, não havendo indícios de ocultação patrimonial.
Diligências legais.