Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Partes do Processo
MACRO ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
Autor
DECIO ROQUE BRAUN
CPF
Reu
ELTON ROGERIO OBALSKI
CPF
Reu
LUCIANE BENDER OBALSKI
CPF
Reu
ROSANGELA GOETZ BRAUN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA CARPENEDO TOMASI
OAB/RS 77868·CPF·Representa: Autor
JOBBES DASHIELL SOMAVILLA
OAB/RS 76624·CPF·Representa: Autor
CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO
OAB/RS 38740·CPF·Representa: Autor
ROSAURA DA SILVA
OAB/RS 72356·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR
OAB/RS 67332·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:14
Petição
04/05/2026, 10:26
Publicação
30/04/2026, 03:44
Petição
29/04/2026, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-25.2015.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: MACRO ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MAIKEU ALEXANDRE MALLMANN (OAB RS127287)
ADVOGADO(A): SANDRA CARPENEDO TOMASI (OAB RS077868)
EXECUTADO: ROSANGELA GOETZ BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624)
EXECUTADO: LUCIANE BENDER OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: ELTON ROGERIO OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: DECIO ROQUE BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a rejeição da alegação de impenhorabilidade da propriedade rural (Matrícula 055) e a manutenção da averbação premonitória na Matrícula 83.784.
Analisando os autos, verifico que a alegação de impenhorabilidade da propriedade rural (Matrícula 055) não merece acolhimento.
Com efeito, é ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
No caso, os executados não apresentaram documentos que comprovem a exploração familiar da área rural, limitando-se a alegações genéricas. Os documentos juntados aos autos indicam que a renda principal do casal provém de atividade médica em área urbana, não havendo indícios de que a propriedade rural seja fonte de sustento familiar.
Assim, não preenchido o requisito legal para o reconhecimento da impenhorabilidade, determino o prosseguimento da penhora sobre os direitos hereditários da executada Luciane Obalski.
Referente à averbação premonitória na Matrícula 83.784 (apartamento em Novo Hamburgo), deve ser mantida, pois a averbação premonitória não constitui ato constritivo, mas medida de publicidade para proteção de terceiros e do próprio credor.
A impenhorabilidade do bem de família não impede a averbação premonitória, que visa apenas dar publicidade à existência da execução, prevenindo eventual fraude à execução.
A averbação não impede que os executados continuem residindo no imóvel, apenas resguarda o direito do credor em caso de eventual descaracterização do bem como residência familiar.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos pendentes.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:16
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 15:11
Comunicação eletrônica
20/02/2026, 14:12
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:32
Petição
09/02/2026, 19:53
Publicação
22/01/2026, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-25.2015.8.21.0029/RS
EXECUTADO: ROSANGELA GOETZ BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624)
EXECUTADO: LUCIANE BENDER OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE GANDOLFI GRANGEIRO
ADVOGADO(A): CLAUDIANE ARBIGAUS HARMEL (OAB SC054082)
EXECUTADO: ELTON ROGERIO OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: DECIO ROQUE BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição apresentada pela parte exequente no evento 421, determino a intimação dos executados para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-25.2015.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: MACRO ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MAIKEU ALEXANDRE MALLMANN (OAB RS127287)
ADVOGADO(A): SANDRA CARPENEDO TOMASI (OAB RS077868)
EXECUTADO: ROSANGELA GOETZ BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624)
EXECUTADO: LUCIANE BENDER OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: ELTON ROGERIO OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: DECIO ROQUE BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a rejeição da alegação de impenhorabilidade da propriedade rural (Matrícula 055) e a manutenção da averbação premonitória na Matrícula 83.784.
Analisando os autos, verifico que a alegação de impenhorabilidade da propriedade rural (Matrícula 055) não merece acolhimento.
Com efeito, é ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
No caso, os executados não apresentaram documentos que comprovem a exploração familiar da área rural, limitando-se a alegações genéricas. Os documentos juntados aos autos indicam que a renda principal do casal provém de atividade médica em área urbana, não havendo indícios de que a propriedade rural seja fonte de sustento familiar.
Assim, não preenchido o requisito legal para o reconhecimento da impenhorabilidade, determino o prosseguimento da penhora sobre os direitos hereditários da executada Luciane Obalski.
Referente à averbação premonitória na Matrícula 83.784 (apartamento em Novo Hamburgo), deve ser mantida, pois a averbação premonitória não constitui ato constritivo, mas medida de publicidade para proteção de terceiros e do próprio credor.
A impenhorabilidade do bem de família não impede a averbação premonitória, que visa apenas dar publicidade à existência da execução, prevenindo eventual fraude à execução.
A averbação não impede que os executados continuem residindo no imóvel, apenas resguarda o direito do credor em caso de eventual descaracterização do bem como residência familiar.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, voltem conclusos para análise dos demais pedidos pendentes.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:16
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 15:11
Comunicação eletrônica
20/02/2026, 14:12
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:32
Petição
09/02/2026, 19:53
Publicação
22/01/2026, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-25.2015.8.21.0029/RS
EXECUTADO: ROSANGELA GOETZ BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624)
EXECUTADO: LUCIANE BENDER OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE GANDOLFI GRANGEIRO
ADVOGADO(A): CLAUDIANE ARBIGAUS HARMEL (OAB SC054082)
EXECUTADO: ELTON ROGERIO OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: DECIO ROQUE BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição apresentada pela parte exequente no evento 421, determino a intimação dos executados para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
21/01/2026, 00:00
Petição
08/01/2026, 17:42
Confirmada
08/01/2026, 17:42
Expedida/certificada
08/01/2026, 17:27
Comunicação eletrônica
19/12/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
13/12/2025, 16:48
Comunicação eletrônica
05/11/2025, 15:14
Petição
07/10/2025, 19:02
Publicação
17/09/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-25.2015.8.21.0029/RS RELATOR: JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA
EXEQUENTE: MACRO ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MAIKEU ALEXANDRE MALLMANN (OAB RS127287)
ADVOGADO(A): SANDRA CARPENEDO TOMASI (OAB RS077868)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 413 - 18/08/2025 - PETIÇÃO
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:40
Expedida/certificada
15/09/2025, 17:23
Movimentação processual
15/09/2025, 17:22
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:16
Petição
18/08/2025, 15:04
Petição
28/07/2025, 11:15
Publicação
28/07/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-25.2015.8.21.0029/RS RELATOR: JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA
EXECUTADO: ROSANGELA GOETZ BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): Jobbes Dashiell Somavilla (OAB RS076624)
EXECUTADO: LUCIANE BENDER OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE GANDOLFI GRANGEIRO
ADVOGADO(A): CLAUDIANE ARBIGAUS HARMEL (OAB SC054082)
EXECUTADO: ELTON ROGERIO OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: DECIO ROQUE BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): Jobbes Dashiell Somavilla (OAB RS076624)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 401 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:42
Expedida/certificada
24/07/2025, 14:23
Expedida/certificada
24/07/2025, 14:23
Movimentação processual
24/07/2025, 14:21
Petição
23/07/2025, 15:45
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:21
Petição
04/07/2025, 09:46
Comunicação eletrônica
18/06/2025, 18:00
Publicação
12/06/2025, 03:50
Petição
11/06/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-25.2015.8.21.0029/RS RELATOR: JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA
EXEQUENTE: MACRO ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MAIKEU ALEXANDRE MALLMANN (OAB RS127287)
ADVOGADO(A): SANDRA CARPENEDO TOMASI (OAB RS077868)
EXECUTADO: ROSANGELA GOETZ BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): Jobbes Dashiell Somavilla (OAB RS076624)
EXECUTADO: LUCIANE BENDER OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE GANDOLFI GRANGEIRO
ADVOGADO(A): CLAUDIANE ARBIGAUS HARMEL (OAB SC054082)
EXECUTADO: ELTON ROGERIO OBALSKI
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BORTOLUZZI JÚNIOR (OAB RS067332)
EXECUTADO: DECIO ROQUE BRAUN
ADVOGADO(A): Rosaura da Silva (OAB RS072356)
ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915)
ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740)
ADVOGADO(A): Jobbes Dashiell Somavilla (OAB RS076624)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 384 - 09/06/2025 - Juntado(a)
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 21:36
Expedida/certificada
10/06/2025, 18:26
Expedida/certificada
10/06/2025, 18:26
Petição
10/06/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:26
Publicação
20/05/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000014-25.2015.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: MACRO ASSESSORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MAIKEU ALEXANDRE MALLMANN (OAB RS127287)
ADVOGADO(A): SANDRA CARPENEDO TOMASI (OAB RS077868)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 13:30
Mudança de Assunto Processual
16/05/2025, 13:27
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:17
Petição
07/04/2025, 14:19
Confirmada
15/03/2025, 23:59
Petição
14/03/2025, 14:37
Petição
06/03/2025, 11:11
Petição
05/03/2025, 17:25
Expedida/certificada
05/03/2025, 16:39
Mero expediente
05/03/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 16:14
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:58
Petição
11/02/2025, 21:08
Petição
10/02/2025, 14:55
Comunicação eletrônica
03/02/2025, 18:20
Petição
30/01/2025, 08:47
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Petição
17/12/2024, 16:58
Expedida/certificada
17/12/2024, 13:01
Expedida/certificada
17/12/2024, 13:01
Petição
17/12/2024, 10:22
Confirmada
17/12/2024, 10:22
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:19
Mero expediente
16/12/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 18:13
Petição
01/11/2024, 14:47
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:18
Petição
14/10/2024, 16:54
Expedida/Certificada
14/10/2024, 16:39
Petição
14/10/2024, 12:16
Petição
13/10/2024, 08:32
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Petição
04/10/2024, 11:07
Expedida/certificada
01/10/2024, 15:52
Expedida/certificada
01/10/2024, 15:51
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
01/10/2024, 15:49
Petição
01/10/2024, 14:18
Petição
30/09/2024, 14:32
Confirmada
30/09/2024, 11:21
Expedida/certificada
28/09/2024, 16:46
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
28/09/2024, 16:46
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Petição
12/09/2024, 14:33
Expedida/certificada
11/09/2024, 14:08
Expedida/certificada
11/09/2024, 14:08
Petição
09/08/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 21:51
Decurso de Prazo
11/06/2024, 02:22
Petição
07/06/2024, 17:06
Expedida/Certificada
28/05/2024, 16:46
Documento (Certidão)
15/05/2024, 00:01
Documento (Certidão)
07/05/2024, 19:44
Confirmada
20/04/2024, 23:59
Petição
11/04/2024, 11:55
Confirmada
11/04/2024, 11:55
Petição
10/04/2024, 17:22
Confirmada
10/04/2024, 17:22
Expedida/certificada
10/04/2024, 16:31
Expedida/certificada
10/04/2024, 16:31
Mero expediente
10/04/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 10:36
Petição
18/03/2024, 10:21
Documento (Certidão)
04/03/2024, 15:27
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 12:22
Petição
24/01/2024, 20:04
Confirmada
30/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/11/2023, 07:19
Ato ordinatório
19/10/2023, 14:34
Petição
09/10/2023, 16:05
Petição
22/09/2023, 19:02
Confirmada
22/09/2023, 19:02
Expedida/certificada
21/09/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 12:58
Petição
05/09/2023, 15:04
Petição
04/09/2023, 16:23
Confirmada
02/09/2023, 23:59
Confirmada
01/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2023, 16:39
Expedida/certificada
22/08/2023, 20:01
Mero expediente
22/08/2023, 20:01
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/08/2023, 03:01
Petição
16/08/2023, 11:16
Por decisão judicial
18/05/2023, 17:57
Petição
18/05/2023, 16:08
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:34
Expedida/certificada
08/05/2023, 19:02
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:47
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/04/2023, 19:02
Documento (Carta)
24/04/2023, 09:00
Petição
19/04/2023, 13:14
Confirmada
13/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2023, 14:57
Documento (Carta)
31/03/2023, 08:09
Documento
24/03/2023, 14:57
Expedição de documento (Carta)
24/03/2023, 14:49
Expedição de documento (Carta)
24/03/2023, 14:48
Petição
15/03/2023, 16:35
Expedida/certificada
06/03/2023, 10:19
Documento (Carta)
06/03/2023, 09:21
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 18:41
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:13
Petição
30/01/2023, 14:19
Confirmada
19/12/2022, 23:59
Petição
13/12/2022, 17:27
Petição
09/12/2022, 15:47
Confirmada
09/12/2022, 15:47
Expedida/certificada
09/12/2022, 10:08
Mero expediente
09/12/2022, 10:08
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 21:09
Petição
22/11/2022, 15:08
Expedida/certificada
15/11/2022, 11:13
Ato ordinatório
15/11/2022, 11:13
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 12:20
Ato ordinatório
05/07/2022, 16:28
Petição
24/06/2022, 11:37
Expedida/certificada
23/06/2022, 17:33
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:33
Petição
14/06/2022, 11:10
Confirmada
14/06/2022, 11:10
Expedida/certificada
12/06/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:03
Petição
03/06/2022, 16:38
Confirmada
28/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/05/2022, 16:51
Petição
18/05/2022, 15:17
Decurso de Prazo
17/05/2022, 01:09
Confirmada
23/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2022, 13:48
Mero expediente
06/04/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 13:25
Petição
28/03/2022, 11:59
Confirmada
18/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 15:48
Petição
25/02/2022, 11:14
Petição
23/02/2022, 17:19
Expedida/certificada
16/02/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 14:33
Decurso de Prazo
03/02/2022, 01:07
Petição
17/12/2021, 16:55
Documento (Carta)
09/12/2021, 08:09
Expedição de documento (Carta)
19/11/2021, 19:18
Petição
11/11/2021, 17:15
Expedida/certificada
05/11/2021, 16:54
Mero expediente
05/11/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 15:45
Petição
22/10/2021, 17:02
Expedida/certificada
20/10/2021, 14:28
Documento (Carta)
20/10/2021, 07:10
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:17
Decurso de Prazo
14/10/2021, 01:16
Documento (Carta)
27/09/2021, 07:41
Petição
21/09/2021, 16:53
Documento (Carta)
21/09/2021, 08:37
Documento (Carta)
21/09/2021, 08:37
Petição
20/09/2021, 10:46
Expedição de documento (Carta)
06/09/2021, 19:00
Expedição de documento (Carta)
06/09/2021, 18:54
Expedição de documento (Carta)
06/09/2021, 18:48
Expedição de documento (Carta)
06/09/2021, 18:46
Expedição de documento (Carta)
06/09/2021, 18:43
Mero expediente
20/08/2021, 18:11
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 09:56
Petição
19/08/2021, 16:14
Confirmada
17/08/2021, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2021, 22:44
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 10:49
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:02
Petição
29/07/2021, 15:36
Documento (Certidão)
13/07/2021, 22:41
Petição
13/07/2021, 14:15
Confirmada
09/07/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 15:54
Petição
29/06/2021, 14:55
Confirmada
29/06/2021, 14:54
Confirmada
29/06/2021, 14:54
Expedida/certificada
29/06/2021, 09:56
Expedida/certificada
29/06/2021, 09:56
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 15:17
Petição
25/06/2021, 15:34
Confirmada
25/06/2021, 15:34
Expedida/certificada
24/06/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 12:38
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:05
Petição
15/06/2021, 11:47
Documento (Outros documentos)
11/06/2021, 14:31
Petição
09/06/2021, 20:58
Confirmada
03/06/2021, 23:59
Petição
25/05/2021, 09:35
Confirmada
25/05/2021, 09:35
Confirmada
25/05/2021, 09:35
Expedida/certificada
24/05/2021, 15:42
Expedida/certificada
24/05/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 11:59
Petição
21/05/2021, 20:16
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:05
Documento (Certidão)
13/05/2021, 01:47
Documento (Certidão)
11/05/2021, 10:21
Documento (Certidão)
08/05/2021, 11:48
Documento (Certidão)
04/05/2021, 11:12
Documento (Certidão)
02/05/2021, 13:50
Documento (Certidão)
29/04/2021, 15:57
Documento (Certidão)
28/04/2021, 23:05
Confirmada
09/04/2021, 23:59
Petição
01/04/2021, 10:57
Petição
31/03/2021, 09:30
Confirmada
31/03/2021, 09:30
Confirmada
31/03/2021, 09:30
Expedida/certificada
30/03/2021, 18:58
Mero expediente
30/03/2021, 18:58
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 12:03
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:04
Confirmada
06/03/2021, 23:59
Petição
24/02/2021, 16:56
Confirmada
24/02/2021, 16:53
Confirmada
24/02/2021, 16:53
Movimentação processual
24/02/2021, 14:07
Expedida/certificada
24/02/2021, 14:02
Expedida/certificada
24/02/2021, 14:01
Petição
23/02/2021, 17:51
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:07
Petição
02/02/2021, 11:56
Confirmada
25/01/2021, 23:59
Petição
21/01/2021, 15:21
Petição
20/01/2021, 15:47
Confirmada
20/01/2021, 15:47
Confirmada
20/01/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 15:10
Expedida/certificada
15/01/2021, 17:09
Expedida/certificada
15/01/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 14:55
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 14:53
Petição
18/12/2020, 17:15
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:03
Petição
14/12/2020, 11:17
Confirmada
20/11/2020, 23:59
Petição
12/11/2020, 10:05
Confirmada
12/11/2020, 10:04
Confirmada
12/11/2020, 10:04
Expedida/certificada
10/11/2020, 21:29
Expedida/certificada
10/11/2020, 21:29
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 08:34
Decurso de Prazo
07/11/2020, 01:02
Petição
06/11/2020, 15:28
Confirmada
15/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
05/10/2020, 13:38
Petição
05/10/2020, 11:15
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 10:56
Decurso de Prazo
29/09/2020, 01:13
Petição
28/09/2020, 18:05
Petição
28/09/2020, 17:42
Confirmada
19/09/2020, 23:59
Petição
17/09/2020, 18:35
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 13:49
Petição
10/09/2020, 09:42
Confirmada
10/09/2020, 09:41
Confirmada
10/09/2020, 09:41
Expedida/certificada
09/09/2020, 20:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 20:10
Recebimento
23/08/2020, 03:03
Ato ordinatório
22/08/2020, 18:11
Documento (Certidão)
22/08/2020, 18:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)