Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011002-43.2022.8.21.0132/RS
EXEQUENTE: ROSANE GOLFETTO
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730)
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129)
ATO ORDINATÓRIO
CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS
Tendo em conta a superveniência da Ordem de Serviço nº 01/2025 da Central de Cálculos e Custas Judiciais, de ordem, nos termos do item 3 do referido ato1, cadastro no evento subsequente o próximo perito da lista, observada a ordem alfabética e a alternância, intimando-o.
Em caso de aceitação do encargo, o profissional deverá informar os dados bancários para possibilitar a futura expedição de alvará dos honorários periciais.
Para acessar o processo apenso, poderá ser utilizada a chave 480786032722.
Para uma tramitação processual mais célere, oriento o perito que inclua na sua petição as TAG´s abaixo descritas.
@ACEITOENCARGO - nos casos em que aceitar a nomeação.
@DECLINO - nos casos em que declinar da nomeação.
Obs.: ao declinar da nomeação, também pode ser utilizado o movimento CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO.
➡️SENHOR(A) PERITO(A) FAÇA SEU CADASTRO NO SISTEMA DE AUXILIARES DA JUSTIÇA - AJ:
Nos termos da Resolução n. 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este Juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ.
1. 3 Nas hipóteses em que o perito, intimado eletronicamente, deixar de apresentar resposta ou recusar à nomeação, a Unidade de Cumprimento da CCALC, por ato ordinatório, cadastrará nos autos e intimará o próximo perito da lista existente no Sistema Eproc, observando-se a ordem alfabética e a alternância, nos moldes já descritos no item 3, até que o encargo seja aceito. Caso a manifestação do perito seja diversa da recusa pura e simples, o processo deverá ser encaminhado para análise da Juíza-Coordenadora.