Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000193-16.2014.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: THERESINHA AMERICA CALIENDO
ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218)
EXECUTADO: FLAVIO CALIENDO
ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218)
EXECUTADO: CALIENDO METALURGIA E GRAVACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218)
DESPACHO/DECISÃO
1. Resumo
Trata-se de execução de título extrajudicial. O exequente (Banco do Brasil S/A) concordou com os valores de avaliação de imóveis apresentados pelos executados. Foi noticiado o falecimento da coexecutada Theresinha America Caliendo. O BADESUL requereu sua exclusão do processo, e a Caixa Econômica Federal (CEF) precisa prestar esclarecimentos.
2. Fundamentação e Decisão
2.1. Homologação da Avaliação
Diante do consenso entre as partes, homologo os valores de avaliação, com base nos princípios da economia processual e da cooperação:
Matrícula 162.171: R$ 850.000,00
Matrícula 29.538: R$ 600.000,00
Matrícula 46.904: R$ 540.000,00
Matrícula 23.147: R$ 35.000,00
Matrícula 46.896: R$ 35.000,00
2.2. Falecimento da Coexecutada
O falecimento suspende o processo para regularização da sucessão processual (art. 313, I, do CPC), medida necessária para o prosseguimento.
2.3. Exclusão do BADESUL
Acolho o pedido de exclusão do BADESUL, pois não houve oposição à sua alegação de não ser o credor fiduciário.
2.4. Atos Pendentes
É necessário expedir o termo de penhora pendente (matrícula nº 162.192) e obter resposta conclusiva da CEF.
3. Dispositivo
Pelo exposto, decido:
a) Homologar os valores de avaliação dos imóveis.
b) Suspender o processo pelo falecimento da coexecutada (art. 313, I, do CPC).
c) Intimar a parte executada para, em 30 dias, promover a habilitação do espólio ou herdeiros.
d) Acolher o pedido de exclusão do BADESUL.
e) Reiterar a intimação à CEF para que, em 15 dias, informe se há oposição à venda judicial e apresente o saldo devedor atualizado.
f) Determinar ao Cartório a expedição urgente do termo de penhora sobre os direitos do imóvel de matrícula n. 162.192, intimando o exequente para registro em 30 dias (art. 844, do CPC).
Após a regularização do polo passivo, o processo será reanalisado.
Intimem-se e cumpra-se.