Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001911-68.2022.8.21.0021/RS
AUTOR: ORDILE TEREZINHA SUSIN TABACZINSKI
ADVOGADO(A): ILANA REGINA TUSSI NICOLODI (OAB RS056851)
DESPACHO/DECISÃO
Em observância à decisão proferida no agravo, fixo os honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora em R$ 2.000,00, usando-se por analogia o art. 85, §8º, do CPC, já que o valor é muito alto e se trata de obrigação de fazer constituída no fornecimento de tratamento objetivando a preservação da vida e/ou da saúde garantidas constitucionalmente, bens estes cujo valor é inestimável (STJ - AgInt no AREsp 1568584/SP). Sobre tal valor incide exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a contar do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16, CPC).
Intimem-se.