Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 03/05/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
04/05/2026, 00:00
Petição
26/03/2026, 10:52
Publicação
10/03/2026, 03:07
Petição
09/03/2026, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 25/02/2026 - Determinada Requisição de Informações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 25/02/2026 - Determinada Requisição de Informações
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:20
Expedida/certificada
06/03/2026, 12:00
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:56
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:56
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 13:54
Petição
02/03/2026, 17:27
Petição
27/02/2026, 11:34
Petição
26/02/2026, 14:25
Expedida/Certificada
25/02/2026, 13:40
Documento (Certidão)
25/02/2026, 08:33
Documento (Certidão)
25/02/2026, 08:33
Documento (Certidão)
25/02/2026, 08:33
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 12:36
Petição
19/02/2026, 11:52
Confirmada
14/02/2026, 23:59
Publicação
06/02/2026, 03:32
Petição
05/02/2026, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da decisão proferida pelo TJ.
Intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito e após voltem para decisão.
05/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/02/2026, 17:19
Mero expediente
04/02/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 18:12
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 18:11
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 14:18
Trânsito em julgado
11/12/2025, 14:18
Recebimento
11/12/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50183439820228210010/RS) RELATOR: ÉRGIO ROQUE MENINE
APELADO: JEFERSON TRINDADE DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 9 - 14/10/2025 - Conhecido o recurso e provido
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 09/10/2025 A 14/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS
RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
PRESIDENTE: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS
APELANTE: GUSTAVO DA SILVA VELHO PEREIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELADO: JEFERSON TRINDADE DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
A 16ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, RECONHECENDO-SE A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Votante: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
Votante: Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER
Votante: Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE
15/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
14/10/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GUSTAVO DA SILVA VELHO PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE)
APELADO: JEFERSON TRINDADE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de setembro de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
80 - 16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA a realizar-se no dia 09 (nove) de outubro de 2025, com início às 00:00h (zero hora) encerrando em 14 (quatorze) de outubro de 2025 às 18h:00min (dezoito horas), nos termos do Ato nº 072/2025, da Resolução nº 591 do CNJ e do RITJRS podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento nesta modalidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme dispõe o art. 3º, II, do Ato 072/2025-P, o que acarretará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, se assim entender. Nesse caso, o processo será incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. A apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, o envio do arquivo de sustentação oral gravada por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º e parágrafos do Ato Nº 072/2025-P do TJRS. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3210-7965, 3210-7975 e 3210-7985 (Suporte eproc aos advogados) ou através do nº celular (51) 9950-99111 (WhatsApp - balcão virtual) da Secretaria da 16ª Câmara Cível. O contato deverá ser realizado com a máxima antecedência possível. Apelação Cível Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE
30/09/2025, 00:00
Mudança de Assunto Processual
22/08/2025, 15:12
Publicação
22/08/2025, 03:06
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2025, 14:14
Petição
21/08/2025, 11:02
Publicação
21/08/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 19/08/2025 - APELAÇÃO
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:08
Expedida/certificada
20/08/2025, 10:47
Petição
20/08/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a presente "ação de despejo com pedido liminar cumulada com cobrança" ajuizada por JEFERSON TRINDADE DA SILVA contra GUSTAVO DA SILVA VELHO PEREIRA, para fins de: a) rescindir o contrato de locação indexado no evento 1, DOC4; b) condenar o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos desde o inicio da sua inadimplência (fevereiro/2022) até o momento de retorno do autor a posse do imóvel (maio/2022); c) condenar o réu ao pagamento da multa moratória por inadimplemento prevista na cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato de locação juntado no evento 1, DOC5; d) observar que os aluguéis devidos devem ser corrigidos monetariamente desde a data de seus respectivos vencimentos, com os juros de mora a partir da citação, bem como que a multa moratória deve ser corrigida monetariamente, e; e) observar que com relação a correção monetária e os juros de mora, incide a cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato de locação, explicitada no corpo desta sentença. Decisão com fundamento no artigo 373 do CPC e nas demais razões e dispositivos legais mencionados no corpo da presente sentença. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, atualizado. Exegese do artigo 85, § 2.º, do CPC. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte demandada, na medida em que goza do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 3.º, do Código de Processo Civil.
20/08/2025, 00:00
Petição
19/08/2025, 15:57
Confirmada
19/08/2025, 15:57
Expedida/certificada
19/08/2025, 13:56
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:56
Petição
13/08/2025, 16:44
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 14:14
Petição
12/08/2025, 09:52
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:14
Publicação
21/07/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
ATO ORDINATÓRIO
Diga a parte autora acerca do prosseguimento do feito.
18/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/07/2025, 13:44
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:09
Publicação
25/06/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS RELATOR: SILVIO VIEZZER
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 21/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:16
Expedida/certificada
23/06/2025, 11:59
Documento (Carta)
21/06/2025, 08:42
Expedição de documento (Carta)
04/06/2025, 07:56
Petição
20/05/2025, 17:45
Publicação
20/05/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
ADVOGADO(A): GLADEMIR JOSE MONTEIRO (OAB RS067132)
DESPACHO/DECISÃO
Fins de evitar futura decretação de nulidade, proceda-se a tentativa de citação no(s) endereço(s) referido(s).
Frustrada, proceda-se as pesquisas de endereço nos cadastros disponíveis.
Com as respectivas respostas, expeçam-se as cartas de citação aos endereços não diligenciados, que deverão ser indicados pela parte autora.
Oficie-se à RGE e CORSAN/SAMAE ([email protected], [email protected], [email protected]) solicitando o endereço atual da parte executada.
GUSTAVO DA SILVA VELHO PEREIRA, CPF: 01571464050
A resposta deve ser enviada para o e-mail [email protected], mencionando o número do processo.
Em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão força de ofício, o que dispensa qualquer outra formalidade.
19/05/2025, 00:00
Petição
16/05/2025, 14:53
Expedida/certificada
16/05/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 16:45
Petição
14/05/2025, 15:30
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Petição
11/04/2025, 08:00
Expedida/certificada
10/04/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 15:27
Petição
08/04/2025, 11:02
Petição
08/04/2025, 10:37
Expedida/certificada
04/04/2025, 14:36
Petição
03/04/2025, 20:02
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2025, 13:57
Documento (Edital)
19/03/2025, 13:56
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:02
Intimação
13/01/2025, 15:34
Petição
13/01/2025, 15:24
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: JEFERSON TRINDADE DA SILVA
RÉU: GUSTAVO DA SILVA VELHO PEREIRA Local: Caxias do Sul Data: 11/12/2024 EDITAL Nº 10073738884 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30(TRINTA) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. CITAÇÃO da parte ré GUSTAVO DA SILVA VELHO PEREIRA, CPF: 01571464050 para purgar a mora ou contestar, no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da sua publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira, nos termos do artigo 62, II, da Lei de Locações. Em caso de purga da mora, o pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito, que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Caxias do Sul, 11 de Dezembro de 2024. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER. JUIZ(A): SILVIO VIEZZER
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018343-98.2022.8.21.0010/RS
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 14:34
Mero expediente
11/12/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 18:07
Petição
04/12/2024, 17:05
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 14:02
Petição
31/10/2024, 09:03
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2024, 14:10
Documento (Mandado)
30/09/2024, 14:10
Mandado
06/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 14:40
Petição
14/08/2024, 16:41
Confirmada
14/08/2024, 16:41
Expedida/certificada
05/08/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 09:01
Petição
19/06/2024, 11:36
Petição
17/06/2024, 08:10
Confirmada
17/06/2024, 08:10
Expedida/certificada
15/06/2024, 13:07
Petição
13/05/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:25
Petição
27/04/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:03
Expedida/Certificada
14/04/2024, 19:56
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2024, 19:56
Petição
07/03/2024, 10:19
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
17/02/2024, 20:55
Petição
27/11/2023, 14:47
Confirmada
18/11/2023, 23:59
Documento (Mandado)
16/11/2023, 07:21
Mandado
14/11/2023, 14:40
Expedida/certificada
08/11/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 15:01
Petição
07/11/2023, 14:52
Petição
07/11/2023, 14:52
Confirmada
14/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2023, 08:37
Documento (Mandado)
03/10/2023, 22:30
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:04
Expedida/Certificada
19/07/2023, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 16:44
Mero expediente
19/07/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 16:49
Documento (Certidão)
18/07/2023, 16:49
Mandado
23/02/2023, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 09:57
Petição
16/02/2023, 13:51
Expedida/certificada
15/02/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 14:03
Petição
09/02/2023, 08:53
Confirmada
16/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2022, 11:41
Documento (Mandado)
06/12/2022, 11:32
Mandado
06/09/2022, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 14:38
Mudança de Classe Processual
06/09/2022, 14:29
Petição
29/08/2022, 11:25
Confirmada
29/08/2022, 11:25
Expedida/certificada
25/08/2022, 15:10
Mero expediente
25/08/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 17:49
Petição
24/08/2022, 16:46
Petição
23/08/2022, 10:02
Confirmada
22/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2022, 15:18
Mero expediente
12/08/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)