Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006023-22.2018.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O credor peticionou no evento evento 115, PET1, buscando o cadastro no CNIB para busca de imóveis.
Considerando o inadimplemento da dívida, bem como a necessidade do processo executivo garantir o direito material do credor, defiro o pedido de indisponibilidade de bens imóveis da parte devedora, com base na Resolução nº 39/2014 do CNJ.
Aguarde-se a resposta, em cartório, pelo prazo de 40 dias.
Com a resposta, dê-se vista à parte credora.
Localizados bens imóveis, o credor deverá dizer se possui interesse nos mesmos, juntando a respectiva matrícula, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da ordem de indisponibilidade.