Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta
Partes do Processo
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
Autor
Advogados / Representantes
LAURA GIACOMINI DOS SANTOS
OAB/RS 133547·
CPF
·
Representa: Autor
FAGNER CUOZZO PIAS
OAB/RS 84384·CPF·Representa: Autor
GABRIELA HOCHMULLER DA COSTA PIAS
OAB/RS 119878·CPF·Representa: Autor
ALBERI ALVARES FERREIRA
OAB/RS 33128·CPF·Representa: Autor
LUCIANA MIRANDA PORTO ALEGRE
OAB/RS 99463·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000225-52.2014.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
DESPACHO/DECISÃO
Conclusão desnecessária.
Observe-se o disposto na parte final do item "2" do evento 69, DESPADEC1, in verbis:
"(...) Decorrido in albis o prazo para impugnação à penhora de valores, expeça-se alvará das quantias constritas à parte credora, observados os respectivos dados bancários.
Em seguida, intime-se a exequente para juntada de cálculo atualziado do débito, com abatimento dos valores liberados.
Após, voltem para análise ao pugnado no evento 68, PET1."
08/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 15:38
Petição
16/03/2026, 11:17
Publicação
25/02/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000225-52.2014.8.21.0011/RS RELATOR: LUANA SCHNEIDER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 77 - 31/01/2026 - Decorrido prazo
Evento 76 - 23/01/2026 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - DILSON ANTONIO BARBOSA)
Prazo: 5 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 26/01/2026 00:00:00
Data final: 30/01/2026 23:59:59
Evento 74 - 21/11/2025 - Expedição de mandado
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:16
Expedida/certificada
23/02/2026, 14:52
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:23
Documento (Mandado)
23/01/2026, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2025, 12:17
Petição
12/11/2025, 15:57
Publicação
05/11/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000225-52.2014.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
DESPACHO/DECISÃO
1- A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, e o Código de Processo Civil, em seu art. 98, possibilitam a concessão da gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, para haver o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, é necessário ocorrer a comprovação da impossibilidade de pagamento das custas e demais despesas processuais, cabendo à parte requerente acostar aos autos documentos passíveis de demonstrar a situação de hipossuficiência econômico-financeira.
A exequente asseverou que se trata de entidade filantrópica, sem fins lucrativos e que, em decorrência da alta inadimplência de seus alunos, acabou encerrando o exercício com déficit.
Com efeito, a partir dos balancetes de 2023 e 2024 (evento 66, OUT3 e evento 66, OUT4), verifica-se que a parte credora, apesar de movimentar valores bastante expressivos, vem apresentando prejuízos ao longo dos anos.
Isso posto, defiro a concessão da gratuidade judiciária à exequente.
2- Por ora, noticiado o descumprimento do acordo homologado no evento 44, DESPADEC1 (evento 68, PET1), converto os bloqueios dos valores de R$ 1.881,25 e R$ 2.186,99 efetivados em contas do executado Dilson Antonio (evento 44, SISBAJUD2 e evento 44, SISBAJUD4) em penhora. Pelo que, ordeno sua intimação acerca de tais constrições por mandado no endereço fornecido pela exequente no evento 58, PET1.
Decorrido in albis o prazo para impugnação à penhora de valores, expeça-se alvará das quantias constritas à parte credora, observados os respectivos dados bancários.
Em seguida, intime-se a exequente para juntada de cálculo atualziado do débito, com abatimento dos valores liberados.
Após, voltem para análise ao pugnado no evento 68, PET1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000225-52.2014.8.21.0011/RS RELATOR: LUANA SCHNEIDER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 77 - 31/01/2026 - Decorrido prazo
Evento 76 - 23/01/2026 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - DILSON ANTONIO BARBOSA)
Prazo: 5 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 26/01/2026 00:00:00
Data final: 30/01/2026 23:59:59
Evento 74 - 21/11/2025 - Expedição de mandado
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:16
Expedida/certificada
23/02/2026, 14:52
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:23
Documento (Mandado)
23/01/2026, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2025, 12:17
Petição
12/11/2025, 15:57
Publicação
05/11/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000225-52.2014.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
DESPACHO/DECISÃO
1- A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, e o Código de Processo Civil, em seu art. 98, possibilitam a concessão da gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, para haver o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, é necessário ocorrer a comprovação da impossibilidade de pagamento das custas e demais despesas processuais, cabendo à parte requerente acostar aos autos documentos passíveis de demonstrar a situação de hipossuficiência econômico-financeira.
A exequente asseverou que se trata de entidade filantrópica, sem fins lucrativos e que, em decorrência da alta inadimplência de seus alunos, acabou encerrando o exercício com déficit.
Com efeito, a partir dos balancetes de 2023 e 2024 (evento 66, OUT3 e evento 66, OUT4), verifica-se que a parte credora, apesar de movimentar valores bastante expressivos, vem apresentando prejuízos ao longo dos anos.
Isso posto, defiro a concessão da gratuidade judiciária à exequente.
2- Por ora, noticiado o descumprimento do acordo homologado no evento 44, DESPADEC1 (evento 68, PET1), converto os bloqueios dos valores de R$ 1.881,25 e R$ 2.186,99 efetivados em contas do executado Dilson Antonio (evento 44, SISBAJUD2 e evento 44, SISBAJUD4) em penhora. Pelo que, ordeno sua intimação acerca de tais constrições por mandado no endereço fornecido pela exequente no evento 58, PET1.
Decorrido in albis o prazo para impugnação à penhora de valores, expeça-se alvará das quantias constritas à parte credora, observados os respectivos dados bancários.
Em seguida, intime-se a exequente para juntada de cálculo atualziado do débito, com abatimento dos valores liberados.
Após, voltem para análise ao pugnado no evento 68, PET1.
04/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2025, 16:44
Petição
29/09/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 16:25
Petição
07/07/2025, 11:38
Petição
07/07/2025, 08:57
Publicação
04/07/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000225-52.2014.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Cruz Alta, quanto ao evento 59, AR1, bem como ratificar/retificar o endereço informado no evento 58, PET1, tendo em vista tratar-se do mesmo negativo evento 52, AR1.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 18:34
Documento (Certidão)
27/06/2025, 15:48
Documento (Carta)
04/06/2025, 09:18
Petição
23/05/2025, 10:32
Publicação
20/05/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000225-52.2014.8.21.0011/RS RELATOR: LUANA SCHNEIDER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 06/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 22:31
Expedida/certificada
16/05/2025, 13:47
Petição
08/05/2025, 19:11
Documento (Carta)
06/05/2025, 08:55
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 19:42
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 14:42
Expedição de documento (Alvará)
22/04/2025, 13:26
Expedida/certificada
22/04/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 09:36
Petição
22/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
12/04/2025, 09:06
Ato ordinatório
12/04/2025, 09:05
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
29/03/2025, 09:08
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 13:48
Petição
11/11/2024, 16:38
Expedida/certificada
07/11/2024, 10:44
Documento (Certidão)
07/11/2024, 10:44
Petição
02/06/2024, 01:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/11/2023, 03:00
Petição
24/10/2023, 15:14
Petição
24/10/2023, 15:14
Petição
28/09/2023, 19:15
Petição
31/08/2023, 13:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/04/2023, 17:50
Petição
01/11/2022, 20:02
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2022, 21:56
Outras Decisões
04/10/2022, 21:56
Petição
30/08/2022, 19:28
Petição
30/08/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 11:32
Petição
01/08/2022, 17:23
Confirmada
16/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/07/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 17:26
Petição
13/04/2022, 10:22
Confirmada
09/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2022, 17:55
Ato ordinatório
30/03/2022, 17:55
Recebimento
30/03/2022, 03:36
Remessa (outros motivos)
29/03/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:19
Recebimento
29/03/2022, 16:09
Documento (Mandado)
17/12/2021, 09:38
Documento (Mandado)
16/11/2021, 15:56
Recebimento
03/11/2021, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 17:53
Recebimento
03/11/2021, 17:32
Remessa (outros motivos)
03/11/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:32
Recebimento
19/07/2021, 14:03
Recebimento
05/07/2021, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 11:13
Recebimento
26/04/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 14:12
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)