Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000583-08.2019.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: CIMENTO GUAIBA LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO BASTOS LUND (OAB RS074953)
EXECUTADO: SPE ARCO IRIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO FRAGA (OAB RS119595)
ADVOGADO(A): MARCIO DE FREITAS MALDONADO (OAB RS062440)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em vista das alegações trazidas pela parte exequente, tocante à dificuldade de encontrar bens/direitos da parte executada passíveis de penhora, entendo plausível a consulta ao CENSEC, no intuito de buscar a maior efetividade da prestação jurisdicional e observados os princípios da celeridade e economia processual.
Acerca do tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA POR MEIO DO SISTEMA CENSEC. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL INDEPENDENTEMENTE DE DILIGENCIAS OU CONSULTA PRÉVIA PROCEDIDAS DIRETAMENTE PELO CREDOR. Orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça autoriza, após o advento da lei nº 11.382/06, a utilização de ferramentas (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), de modo a simplificar e agilizar a busca de bens do devedor, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente, em exegese dos Resp nº 1.112.943/MA e Resp nº 1.184.765/PA, ambos julgados pelo rito dos recursos repetitivos. Cabível intervenção judicial, mediante consulta ao sistema CENSEC, independentemente de diligências levadas a efeito diretamente pelo credor, pois o processo de execução tem como propulsão o interesse do credor. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52616722720238217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 22-08-2023)
Assim, defiro o pedido de pesquisa ao sistema CENSEC.
Por fim, DEFIRO também o pedido da parte credora para o fim de determinar a realização de pesquisa de bens no sistema Infojud, devendo ser diligenciada a localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada (SPE ARCO IRIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ: 14586737000142).
Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos juntados, intimando-se o credor para dizer sobre o prosseguimento do feito, em quinze dias.
Diligências Legais.