Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004915-78.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Do pedido de suspensão da CNH, passaporte e cartões de créditos, vai INDEFERIDO, uma vez que, em que pese as medidas postuladas tenham respaldo em lei, não guardam relação com o objeto da presente demanda, além de serem evidentemente desproporcionais.
2. Considerando que a parte exequente é pessoa física, presumidamente hipossuficiente, DEFIRO a inclusão da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, via Serasajud.
A fim de possibilitar o cadastro, fica intimada a parte exequente para emitir o requerimento no sistema informatizado e-Proc por meio do evento "PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD", acompanhado do valor atualizado do débito.
Desde já, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o art. 53, § 4.º, da Lei n.° 9.099/95, facultada a reativação ao pagamento das custas do processo.
Agendada a intimação eletrônica.