Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEmbargos à Execução
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
FAZENDA ATHAGA LTDA
Autor
FERNANDO LUIZ TONIETTO
Autor
LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
CPF
Autor
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
Advogados / Representantes
AGATHA MARIA TONIETTO
OAB/RS 69929·Representa: Autor
FABIANE BIGOLIN WEIRICH ALMEIDA
OAB/RS 45260·CPF·Representa: Autor
LAURA VIEIRA QUINTO
OAB/RS 097901·CPF·Representa: Autor
AGATHA MARIA TONIETTO
OAB/RS 069929·CPF·Representa: Autor
ANNA CANDICE WEILER MIRALLES
OAB/RS 079635·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/certificada
03/06/2026, 15:15
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 13:32
Petição
03/06/2026, 11:26
Petição
03/06/2026, 09:53
Publicação
15/05/2026, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50149143120198210010/RS) RELATOR: JOAO PAULO BERNSTEIN
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 13/05/2026 - LAUDO PERICIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50149143120198210010/RS) RELATOR: JOAO PAULO BERNSTEIN
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 13/05/2026 - LAUDO PERICIAL
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:57
Expedida/certificada
13/05/2026, 17:22
Petição
13/05/2026, 17:11
Confirmada
31/03/2026, 00:20
Expedida/certificada
20/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Alvará)
20/03/2026, 17:19
Petição
20/03/2026, 11:50
Publicação
04/03/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50149143120198210010/RS) RELATOR: JOAO PAULO BERNSTEIN
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 20/02/2026 - PETIÇÃO
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 16:21
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:00
Petição
02/03/2026, 15:53
Mudança de Parte
02/03/2026, 15:04
Petição
02/03/2026, 15:03
Petição
02/03/2026, 15:02
Petição
20/02/2026, 11:26
Petição
18/02/2026, 17:25
Depósito de Bens/Dinheiro
16/02/2026, 10:01
Confirmada
08/02/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte ré, pela derradeira vez, para acostar a documentação solicitada em evento 98, PET1.
2. Acolho a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, no valor de R$ 2.431,5, (1,5 salários mínimos) tendo em vista estar dentro dos padrões de valores solicitados pelos profissionais nomeados.
Em se tratando de relação de consumo, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se a inversão do ônus da prova, uma vez que além da parte autora ser, claramente, hipossuficiente, os fatos controvertidos emergem da alegada falha na prestação do serviço, de sorte que o ônus de provar que os mesmos inexistiram é das requeridas, nos termos dos artigos 6, VIII c/c 14, § 3º, da norma consumerista.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários do perito de forma integral e antecipada.
Caso não sejam os honorários periciais recolhidos pela parte ré, será considerada a perda da prova, julgando-se o processo com fundamento na norma do § 3º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Desde logo autorizo a expedição de alvarás à(ao) perita(o), no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao término, na entrega do laudo.
Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará.
30/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 12:25
Mero expediente
29/01/2026, 12:25
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 18:16
Petição
27/01/2026, 18:02
Publicação
23/01/2026, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50149143120198210010/RS) RELATOR: JOAO PAULO BERNSTEIN
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 21/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
22/01/2026, 00:00
Petição
21/01/2026, 17:45
Ato ordinatório
21/01/2026, 17:45
Expedida/certificada
21/01/2026, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:20
Petição
21/01/2026, 13:03
Publicação
21/01/2026, 03:16
Petição
15/01/2026, 14:09
Petição
08/01/2026, 09:31
Confirmada
28/12/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para oferta de quesitos e indicação de assistente técnico, em 15 dias.
Nomeio para realização da pericia contábil o Sr. Marco Aurélio Trindade da Rosa, (51) 3022-2419, o qual deverá ser intimado, devendo indicar sua pretensão de honorários, que serão pagos pelas partes, por metade.
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:42
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 18:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/12/2025, 17:52
Petição
12/12/2025, 17:36
Petição
21/11/2025, 16:56
Petição
12/11/2025, 10:11
Petição
06/11/2025, 10:39
Petição
05/11/2025, 17:43
Publicação
30/10/2025, 03:40
Publicação
30/10/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50149143120198210010/RS) RELATOR: JOAO PAULO BERNSTEIN
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 28/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Cadastre-se o terceiro interessado QUINTO S/S ASSESSORIA JURÍDICA EXTERNA, CNPJ nº 04.803.279/0001‐00 evento 55, PET1
2. Intime-se o embargado para juntar a documentação solicitada no evento 58, PET1
3. Considerando a necessidade da realização da audiência de autocomposição prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC), e em razão da possibilidade de conciliação/mediação, remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de data e horário.
Diante da referida sessão, a qual será conduzida por meio de atos processuais a serem desempenhados por conciliador/mediador junto ao CEJUSC desta Comarca, entendendo por pertinente e justa a fixação de remuneração em contrapartida aos serviços prestados pelo referido profissional, de responsabilidade das partes, nos termos do art. 149 e 165 do CPC, e consoante Ato n. 047/2021 da Presidência do TJ/RS.
Com efeito, dentro de uma concepção de razoabilidade, princípio que impõe sopesaram-se os imensos ganhos que são experimentados em se fomentar a autocomposição, prática esta que tem permitido mais célere andamento dos feitos, promovendo a rápida e salutar resolução das demandas por meio de acordo.
Eventual manifestação de desinteresse na realização da audiência preliminar não será conhecida pelo juízo e não isentará as partes de comparecimento à audiência, ressalvadas as hipóteses em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando na lide não se admitir a autocomposição ( art. 334, § 4°, I, II do CPC).
Advertem-se as partes, de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC).
Esclarecidas as circunstâncias que motivam o presente decisório, independentemente de acordo ou entendimento, a remuneração dos auxiliares da Justiça resta fixada em 1 (uma) URC na conciliação e em 2 (duas) URC's na mediação Cível ou Familiar (valor atualizado da URC disponível em: Custas Processuais - Tribunal de Justiça - RS (tjrs.jus.br)) devendo o pagamento ser realizado previamente em conta vinculada ao processo, ou até no prazo máximo de 24 horas após a realização da sessão, mediante pix ou depósito conforme dados bancários informados no respectivo termo pelo colaborador que realizar a sessão.
Havendo êxito na sessão de autocomposição, fixo os honorários no valor máximo da tabela do Ato n. 047/2021-P (Conciliação, 4 URCs; Mediação Cível, 8 URCs; Mediação Familiar, 10 URCs), sem prejuízo de eventual ajuste entre as partes e o colaborador, a fim de remunerar o trabalho desenvolvido por aquele designado para presidir a sessão realizada, em caso de resultado satisfatório no que diz respeito com o alcance de entendimento entre as partes.
Registro que o adimplemento da quantia acima indicada incumbirá às partes, pro rata, ressalvada a concessão da gratuidade da justiça (integral até a realização da presente sessão), caso em que os valores serão suportados por dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na forma do art. 2º, §§1º e 2º, do Ato n. 047/2021-P.
Saliento que tal depósito deverá ser promovido pela parte responsável, com comprovação nos autos, sob pena de não homologação da composição e prosseguimento do feito nos termos da lei. Da mesma forma, eventual acordo protocolizado posteriormente à sessão realizada no CEJUSC presume o êxito do trabalho desenvolvido, devendo, em tal situação, ser realizado o depósito dos honorários arbitrados.
Havendo composição, voltem conclusos para homologação.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 18:28
Expedida/certificada
28/10/2025, 17:54
Expedida/certificada
28/10/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 17:50
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/10/2025, 17:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/10/2025, 17:48
Ato ordinatório
28/10/2025, 14:28
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 14:13
Outras Decisões
28/10/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 14:59
Petição
26/10/2025, 16:46
Petição
24/10/2025, 16:22
Petição
15/10/2025, 11:18
Publicação
07/10/2025, 03:37
Petição
06/10/2025, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela, inclusive indicando a qual ponto controvertido se destina, observando-se o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, sendo que no caso de prova testemunhal a parte postulante deverá, no prazo retro fixado - artigo 357, § 4º, do CPC, já apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas, sob pena de preclusão.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Destarte, saliento que no interesse de produção de prova oral, esclareço que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil).
Deverão as partes, também, manifestarem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 18:35
Outras Decisões
03/10/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 14:00
Petição
03/10/2025, 13:25
Petição
30/09/2025, 16:19
Documento (Certidão)
12/09/2025, 17:42
Publicação
10/09/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, com tramitação em apartado da execução.
Deferido o benefício da gratuidade de justiça aos embargantes Fernando e Liriane em sede recursal.
Na oportunidade, junto cópia desta decisão no processo de execução.
Tendo em vista que a impugnação já foi apresentada em evento 32, IMPUGNAÇÃO1, oportunize-se a réplica, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, com fundamento análogo ao disposto previsto no art. 350 do Código de Processo Civil, ofereça réplica.
Por fim, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intimações já agendadas no sistema eproc.
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2025, 16:28
Comunicação eletrônica
04/09/2025, 16:21
Comunicação eletrônica
30/08/2025, 05:24
Por decisão judicial
30/07/2025, 17:13
Petição
30/07/2025, 15:57
Petição
17/07/2025, 15:05
Publicação
17/07/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento e mantenho a decisão.
Aguarde-se o resultado do Agravo, tendo em vista o efeito suspensivo concedido.
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:08
Comunicação eletrônica
13/07/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 15:35
Expedida/Certificada
11/07/2025, 15:14
Publicação
20/06/2025, 03:32
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a gratuidade de justiça à embargante FAZENDA ATHAGA LTDA, uma vez que praticamente inexiste movimentação, conforme apontamento feito pelo contador.
2) Em análise aos documentos acostados, verifico que FERNANDO e LIRIANE se tratam de casal, sendo que, para deferimento da gratuidade judiciária, deve-se considerar os rendimentos familiares.
Denota-se, no entanto, que a documentação juntada é incompatível com o alegado estado de necessidade, uma vez que apresentam, em conjunto, rendimentos tributáveis superiores a R$ 160.000,00 ao ano.
Por esta razão, indefiro-lhes o benefício da AJG.
À CCALC para apuração das custas parciais.
Após, intimem-se os autores para efetuar recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento das referidas custas, voltem os autos conclusos para recebimento.
18/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 17:14
Outras Decisões
17/06/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 16:33
Petição
10/06/2025, 11:52
Publicação
20/05/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023113-32.2025.8.21.0010/RS
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: LIRIANE MARIA SALVADOR TONIETTO
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
EMBARGANTE: FAZENDA ATHAGA LTDA
ADVOGADO(A): AGATHA MARIA TONIETTO (OAB RS069929)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de pessoa jurídica, incumbe à parte embargante, FAZENDA AGHATA comprovar a alegação de falta de condições para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu funcionamento, juntando aos autos comprovantes de faturamento da empresa e/ou situação econômica financeira do último exercício, no prazo de 15 dias.
Em relação aos embargantes LIRIANE e FERNANDO, para análise do pedido de gratuidade judiciária, junte a parte autora cópia completa da última DIRPF, bem ainda extratos bancários dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, ou pague as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Caso declare imposto de renda, assinalo que poderá a litigante atribuir segredo aos documentos protegidos pelo sigilo fiscal, observando o nível de sigilo 01 na plataforma do EPROC, conforme:
No caso de estar na condição de isento, junte aos autos o documento denominado “Declarações de IRPF”, fornecido pela Receita Federal, no campo "Meu Imposto de Renda" (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda) e comprovação de que o CPF da parte autora se encontra regular:
Com este, voltem para análise do pedido de AJG.