Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009764-59.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: AVP SECURITIZADORA DE CREDITOS SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA SILVA REGO (OAB RS131117)
ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO MANICA RIZZI CATTANI (OAB RS067466)
ADVOGADO(A): Bruno Giacomassa Braul (OAB RS073056)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do requerimento da petição do Ev. 40, intime-se o exequente para comprovar que o executado (pessoa física) procedeu à entrega da Declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício fiscal, mediante a juntada do comprovante emitido no site das Receita Federal, link restituição.
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à baixa do processo, facultada a reativação motivada.
Caxias do Sul, 24 de março de 2026.