Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJRSJEEm andamento
Data de Distribuição
20/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
CARLOS ROCHA RAMIRES
CPF
Autor
CLAUDIONEI JOSE SPINELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TAIS MULLER FLORES
OAB/RS 136960·Representa: Autor
ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA
OAB/RS 80932·CPF·Representa: Autor
ERIKA SUSIN SCOPEL
OAB/RS 102022·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI
OAB/RS 132230·CPF·Representa: Autor
NICOLE RODRIGUES
OAB/RS 127357·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
EXECUTADO: CLAUDIONEI JOSE SPINELLI
ADVOGADO(A): TAIS MULLER FLORES (OAB RS136960)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das manifestações, intimem-se as partes para juntarem minuta de acordo devidamente firmada.
Esclareço que os pagamentos deverão ser realizados diretamente na conta bancária da exequente, evitando-se depósitos judiciais e necessidade de expedição de alvará.
Com a minuta, voltem para análise da homologação do acordo.
Agendada intimação eletrônica.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica intimada a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido de prazo apresentado pelo executado.
Agendada a intimação eletrônica.
16/06/2026, 00:00
Petição
02/06/2026, 15:18
Publicação
02/06/2026, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS RELATOR: DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 206 - 29/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 204 - 27/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 203 - 27/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS RELATOR: DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 206 - 29/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 204 - 27/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 203 - 27/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 17:49
Expedida/certificada
29/05/2026, 17:29
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2026, 15:10
Ato ordinatório
29/05/2026, 09:06
Expedição de documento (Alvará)
27/05/2026, 15:51
Expedição de documento (Alvará)
27/05/2026, 15:51
Ato ordinatório
27/05/2026, 14:48
Ato ordinatório
27/05/2026, 14:47
Publicação
18/05/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da ausência de impugnação, expeça-se alvará do valor penhora, como requerido.
Após, intime-se o exequente para dizer de que forma requer o prosseguimento.
15/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2026, 21:54
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 19:43
Petição
14/05/2026, 13:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 19:30
Publicação
07/05/2026, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS RELATOR: DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 189 - 25/04/2026 - Decorrido prazo
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 21:41
Expedida/certificada
05/05/2026, 20:02
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:22
Documento (Mandado)
16/04/2026, 17:29
Petição
18/03/2026, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2026, 20:01
Petição
06/02/2026, 16:45
Publicação
05/02/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A penhora on-line restou parcialmente positiva, via Sisbajud, bloqueando-se o valor de R$117,02, servindo o comprovante retro como termo de penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar eventual impugnação ao bloqueio, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Dispenso a intimação da parte exequente acerca de eventual manifestação do executado, em atenção ao princípio da celeridade processual, considerando que a demora na liberação de valores pode acarretar prejuízos irreversíveis ao executado, especialmente nos casos de bloqueio de créditos legalmente impenhoráveis, como salários, proventos de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Saliento que fora encontrado o veículo de placa IAT5229 o qual possui anotação de restrição judicial, assim, tendo em conta o modelo e ano de fabricação do veículo, o débito em execução na presente demanda, bem assim o valor devido na ação de origem da restrição, eventual penhora, se efetivada, não traria resultado prático para o presente feito, razão pela qual ora deixo de lançá-la.
Agendadas as intimações eletrônicas.
Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 22:04
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 21:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 20:57
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 18:56
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 08:38
Remessa (outros motivos)
19/01/2026, 17:41
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 13:04
Petição
10/01/2026, 11:09
Documento (Certidão)
29/10/2025, 09:08
Publicação
25/09/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.
Deve ficar ciente o autor de que, findo o prazo sem manifestação, o processo será extinto, com fulcro no que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, facultada a reativação ao pagamento das custas do processo.
Agendada a intimação eletrônica.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 18:43
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 15:44
Petição
19/09/2025, 16:40
Documento (Certidão)
12/09/2025, 17:25
Publicação
12/08/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para dar andamento ao processo em 30 dias, sob pena extinção.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:19
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:19
Petição
30/07/2025, 09:14
Publicação
28/07/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a exequente é pessoa física, presumidamente hipossuficiente, DEFIRO a inclusão da ré nos órgãos de proteção ao crédito, via Serasajud, conforme documentos apresentados (122.2 e 151.1).
Cumpra-se.
25/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2025, 14:15
Expedida/certificada
24/07/2025, 08:13
Mero expediente
24/07/2025, 08:13
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 18:58
Petição
22/07/2025, 14:01
Publicação
11/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A penhora on-line via Sisbajud retornou com o bloqueio parcial de R$ 20,96 da conta bancária da parte executada. Contudo, por se tratar de valor irrisório para a satisfação do débito exequendo, determino o seu desbloqueio, o que vai prontamente efetivado, conforme comprovante retro.
A pesquisa Renajud retornou negativa.
Diante disso, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, facultada a reativação ao pagamento das custas do processo.
Agendada a intimação eletrônica.
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 20:03
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 21:07
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 21:07
Petição
02/07/2025, 11:13
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 18:19
Publicação
01/07/2025, 02:34
Publicação
30/06/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Remeta-se à UrcaJud para realização do Sisbajud, na modalidade simples.
Intime-se.
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS RELATOR: DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 25/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 21:16
Expedida/certificada
26/06/2025, 20:59
Expedição de documento (Alvará)
25/06/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 12:29
Expedição de documento (Alvará)
25/06/2025, 12:29
Petição
18/06/2025, 17:13
Publicação
17/06/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a expedição de ALVARÁ como postulado retro.
Agendada a intimação das partes.
Após, voltem para renovação da pesquisa sisbajud.
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 17:31
Outras Decisões
13/06/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 17:22
Petição
02/06/2025, 14:43
Publicação
20/05/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014009-60.2018.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CARLOS ROCHA RAMIRES
ADVOGADO(A): ERIKA SUSIN SCOPEL (OAB RS102022)
ADVOGADO(A): ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA (OAB RS080932B)
ADVOGADO(A): NICOLE RODRIGUES (OAB RS127357)
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO VIEIRA GRANDI (OAB RS132230)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a devolução integral da quantia de R$ 377,99, paga a título de diferença para adjudicação, diante da frustração da medida.
Intime-se o autor para informar dados para expedição de alvará.
Para pedido de SISBAJUD, informe o valor atualizado do débito.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 13:06
Petição
14/05/2025, 11:34
Confirmada
12/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2025, 18:18
Documento (Mandado)
25/04/2025, 15:05
Petição
23/04/2025, 11:49
Decurso de Prazo
18/04/2025, 00:28
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2025, 21:01
Mandado
31/03/2025, 20:59
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 20:59
Documento (Certidão)
28/03/2025, 20:26
Petição
10/03/2025, 09:13
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/02/2025, 21:30
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
18/02/2025, 21:29
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
18/02/2025, 12:07
Petição
17/02/2025, 10:43
Petição
30/01/2025, 13:56
Confirmada
14/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2024, 08:29
Mero expediente
04/12/2024, 08:29
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 15:45
Petição
22/11/2024, 15:34
Expedida/certificada
19/11/2024, 19:23
Petição
28/10/2024, 11:14
Depósito de Bens/Dinheiro
07/10/2024, 10:01
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 20:09
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 19:22
Petição
12/08/2024, 11:49
Confirmada
05/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 17:06
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:58
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 18:33
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 18:18
Confirmada
15/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 18:11
Decurso de Prazo
21/06/2024, 01:17
Documento (Mandado)
13/06/2024, 19:00
Mandado
10/06/2024, 21:35
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 21:35
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:18
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:34
Documento (Certidão)
09/05/2024, 16:47
Confirmada
03/05/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
23/04/2024, 16:29
Expedida/certificada
23/04/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 09:25
Petição
19/03/2024, 14:12
Confirmada
03/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/02/2024, 12:02
Mero expediente
22/02/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 20:55
Decurso de Prazo
01/02/2024, 01:12
Petição
20/12/2023, 17:51
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2023, 08:20
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:14
Petição
08/11/2023, 15:18
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:29
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:22
Expedida/certificada
23/10/2023, 15:17
Expedida/certificada
23/10/2023, 15:16
Petição
04/10/2023, 17:04
Documento (Mandado)
01/10/2023, 20:15
Mandado
15/09/2023, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 10:08
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:56
Decurso de Prazo
19/08/2023, 01:31
Confirmada
17/08/2023, 23:59
Petição
16/08/2023, 16:27
Confirmada
14/08/2023, 23:59
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2023, 13:10
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2023, 17:53
Expedida/certificada
04/08/2023, 13:27
Expedida/certificada
03/08/2023, 15:38
Mero expediente
03/08/2023, 15:38
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 09:40
Petição
27/06/2023, 09:19
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Ato ordinatório
13/06/2023, 12:36
Expedida/certificada
12/06/2023, 18:57
Mero expediente
12/06/2023, 18:57
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 08:32
Petição
19/04/2023, 15:47
Confirmada
24/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2023, 13:03
Mero expediente
14/03/2023, 13:03
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 09:59
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:59
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:43
Confirmada
26/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 15:58
Conclusão (para julgamento)
15/12/2022, 20:43
Remessa (cumpridos)
15/12/2022, 20:41
Documento (Decisão)
15/12/2022, 20:40
Remessa (outros motivos)
27/10/2022, 15:55
Petição
19/10/2022, 16:33
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2022, 13:07
Recebimento
04/10/2022, 03:20
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 03:18
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/10/2022, 00:42
Documento (Carta)
03/10/2022, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 14:32
Mudança de Classe Processual
14/07/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 15:00
Atualização de conta
08/09/2021, 14:13
Remessa (em diligência)
23/08/2021, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 16:51
Documento (Carta)
08/03/2021, 09:43
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2020, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2020, 10:10
Mero expediente
03/04/2020, 14:14
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 14:54
Reativação
09/03/2020, 14:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/03/2020, 11:34
Baixa Definitiva
04/10/2019, 20:23
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2019, 20:23
Procedência
21/08/2019, 17:30
Conclusão (para julgamento)
21/08/2019, 15:19
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
17/07/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 00:00
de Conciliação (realizada; Juiz(a) leigo(a))
17/06/2019, 19:13
Documento (Carta)
16/04/2019, 14:33
Expedição de documento (Carta)
28/03/2019, 19:48
de Conciliação (convertida em diligência; Juiz(a) leigo(a))