Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta
Partes do Processo
DIAMAJU AGRICOLA LTDA
Autor
HELEN TEIXEIRA FAGUNDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ANTONIO LANSING COCCONI
OAB/RS 122186·CPF·Representa: Autor
JOSÉ FREDERICO ELY
OAB/RS 054212·CPF·Representa: Autor
GILMAR VOLKEN
OAB/RS 024426·CPF·Representa: Autor
JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN
OAB/RS 117058·CPF·Representa: Autor
JAIRO COCCONI
OAB/RS 024727·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/10/2025, 17:27
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:40
Publicação
09/09/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-08.2015.8.21.0011/RS RELATOR: JACQUELINE DA SILVA FROZZA
EXEQUENTE: DIAMAJU AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): GILMAR VOLKEN (OAB RS024426)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 05/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 19:20
Expedida/certificada
05/09/2025, 19:04
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 19:03
Publicação
02/09/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-08.2015.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: DIAMAJU AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): GILMAR VOLKEN (OAB RS024426)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
EXECUTADO: HELEN TEIXEIRA FAGUNDES
ADVOGADO(A): ODIRLEI JOAO BERNARDI (OAB RS071093)
ADVOGADO(A): MYLENA EWERLING ROHENKOHL (OAB RS122547)
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZAN SCHWERZ (OAB RS116489)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada (pessoa física) no cadastro de inadimplentes.
Dessa forma, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, proceda-se à inclusão dos nomes das partes executadas no cadastro de inadimplentes via Sistema SerasaJud.
Saliento que, uma vez efetuado o pagamento, garantida a execução ou, ainda, se se houver a extinção do feito por qualquer outro motivo, deverá ser efetivado o imediato cancelamento da inscrição supra, forte art. 782, § 4º, do CPC.
Sem prejúzo, conforme requerido pelo exequente (evento 102.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, ao final do qual a parte exequente deverá ter vista dos autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo de 1 ano e nada sendo requerido, determino o arquivamento, facultada a reativação em demonstrando futuro interesse e desde que não operada a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC).
O arquivamento se dará sem ônus às partes, conforme art. 921, §5º, do CPC.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-08.2015.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: DIAMAJU AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): GILMAR VOLKEN (OAB RS024426)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
EXECUTADO: HELEN TEIXEIRA FAGUNDES
ADVOGADO(A): ODIRLEI JOAO BERNARDI (OAB RS071093)
ADVOGADO(A): MYLENA EWERLING ROHENKOHL (OAB RS122547)
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZAN SCHWERZ (OAB RS116489)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada (pessoa física) no cadastro de inadimplentes.
Dessa forma, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, proceda-se à inclusão dos nomes das partes executadas no cadastro de inadimplentes via Sistema SerasaJud.
Saliento que, uma vez efetuado o pagamento, garantida a execução ou, ainda, se se houver a extinção do feito por qualquer outro motivo, deverá ser efetivado o imediato cancelamento da inscrição supra, forte art. 782, § 4º, do CPC.
Sem prejúzo, conforme requerido pelo exequente (evento 102.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, ao final do qual a parte exequente deverá ter vista dos autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo de 1 ano e nada sendo requerido, determino o arquivamento, facultada a reativação em demonstrando futuro interesse e desde que não operada a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC).
O arquivamento se dará sem ônus às partes, conforme art. 921, §5º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-08.2015.8.21.0011/RS RELATOR: JACQUELINE DA SILVA FROZZA
EXEQUENTE: DIAMAJU AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): GILMAR VOLKEN (OAB RS024426)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 05/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 19:20
Expedida/certificada
05/09/2025, 19:04
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 19:03
Publicação
02/09/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-08.2015.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: DIAMAJU AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): GILMAR VOLKEN (OAB RS024426)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
EXECUTADO: HELEN TEIXEIRA FAGUNDES
ADVOGADO(A): ODIRLEI JOAO BERNARDI (OAB RS071093)
ADVOGADO(A): MYLENA EWERLING ROHENKOHL (OAB RS122547)
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZAN SCHWERZ (OAB RS116489)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada (pessoa física) no cadastro de inadimplentes.
Dessa forma, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, proceda-se à inclusão dos nomes das partes executadas no cadastro de inadimplentes via Sistema SerasaJud.
Saliento que, uma vez efetuado o pagamento, garantida a execução ou, ainda, se se houver a extinção do feito por qualquer outro motivo, deverá ser efetivado o imediato cancelamento da inscrição supra, forte art. 782, § 4º, do CPC.
Sem prejúzo, conforme requerido pelo exequente (evento 102.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, ao final do qual a parte exequente deverá ter vista dos autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo de 1 ano e nada sendo requerido, determino o arquivamento, facultada a reativação em demonstrando futuro interesse e desde que não operada a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC).
O arquivamento se dará sem ônus às partes, conforme art. 921, §5º, do CPC.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-08.2015.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: DIAMAJU AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): GILMAR VOLKEN (OAB RS024426)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
EXECUTADO: HELEN TEIXEIRA FAGUNDES
ADVOGADO(A): ODIRLEI JOAO BERNARDI (OAB RS071093)
ADVOGADO(A): MYLENA EWERLING ROHENKOHL (OAB RS122547)
ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZAN SCHWERZ (OAB RS116489)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada (pessoa física) no cadastro de inadimplentes.
Dessa forma, com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, proceda-se à inclusão dos nomes das partes executadas no cadastro de inadimplentes via Sistema SerasaJud.
Saliento que, uma vez efetuado o pagamento, garantida a execução ou, ainda, se se houver a extinção do feito por qualquer outro motivo, deverá ser efetivado o imediato cancelamento da inscrição supra, forte art. 782, § 4º, do CPC.
Sem prejúzo, conforme requerido pelo exequente (evento 102.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, ao final do qual a parte exequente deverá ter vista dos autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo de 1 ano e nada sendo requerido, determino o arquivamento, facultada a reativação em demonstrando futuro interesse e desde que não operada a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC).
O arquivamento se dará sem ônus às partes, conforme art. 921, §5º, do CPC.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:23
Publicação
20/05/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000355-08.2015.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: DIAMAJU AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): GILMAR VOLKEN (OAB RS024426)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
ADVOGADO(A): LUISA HEBERLE CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB RS124830)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 13:56
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:33
Confirmada
28/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:05
Confirmada
19/03/2025, 14:53
Expedida/certificada
18/03/2025, 17:11
Expedição de documento (Alvará)
18/03/2025, 16:10
Expedição de documento (Alvará)
18/03/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:47
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Confirmada
21/02/2025, 14:56
Expedida/certificada
20/02/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:39
Confirmada
25/11/2024, 14:36
Expedida/certificada
22/11/2024, 14:53
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:55
Documento (Carta)
27/10/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:39
Confirmada
17/10/2024, 15:38
Expedida/certificada
16/10/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:58
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
11/10/2024, 09:00
Confirmada
10/10/2024, 15:39
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 14:08
Expedida/certificada
09/10/2024, 13:48
Movimentação processual
09/10/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 16:01
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:46
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:22
Confirmada
20/06/2024, 11:22
Expedida/certificada
19/06/2024, 12:52
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2024, 17:45
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2024, 17:45
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2024, 17:44
Mero expediente
14/06/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 07:26
Decurso de Prazo
06/03/2024, 01:23
Documento (Mandado)
27/02/2024, 11:04
Mandado
22/02/2024, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 10:07
Confirmada
22/12/2023, 11:01
Expedida/certificada
12/12/2023, 13:46
Confirmada
04/12/2023, 09:21
Expedida/certificada
24/11/2023, 22:10
Conclusão (para despacho)
11/11/2023, 13:34
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:23
Documento (Carta)
03/11/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:22
Confirmada
11/10/2023, 09:20
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:55
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:56
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:51
Expedição de documento (Carta)
03/10/2023, 10:34
Expedida/certificada
02/10/2023, 15:13
Mero expediente
02/10/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
01/10/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 18:00
Remessa (outros motivos)
28/09/2023, 17:52
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:49
Documento (Certidão)
20/06/2023, 13:27
Documento (Certidão)
19/06/2023, 16:49
Confirmada
02/06/2023, 11:00
Expedida/certificada
23/05/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:06
Confirmada
24/10/2022, 08:54
Expedida/certificada
14/10/2022, 10:52
Recebimento
14/07/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
14/07/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 00:15
Remessa (outros motivos)
08/02/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:44
Recebimento
22/09/2021, 16:32
Protocolo de Petição
24/08/2021, 13:44
Protocolo de Petição
23/08/2021, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:39
Recebimento
10/11/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 17:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)