Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022125-79.2023.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: MAURICIO DAL AGNOL
ADVOGADO(A): FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, facultada a reativação ao pagamento das custas do processo.1
1. Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...]§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.