Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5137937-36.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a expedição de ofício às plataformas digitais de aplicativos, visto que a parte exequente não comprovou que a executada é usuária das referidas plataformas.
Nesse sentido, cito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A PLATAFORMAS DIGITAIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAMEA parte agravante pleiteia a expedição de ofício às plataformas digitais para obtenção de informações cadastrais da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se a viabilidade de expedir ofícios a plataformas digitais, como UBER, IFOOD, RAPPI e outras, com o objetivo de localizar o endereço da parte executada, considerando a falta de evidências de que a parte executada utilize tais plataformas. III. RAZÕES DE DECIDIREmbora o processo de execução deva ser conduzido com celeridade, o pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais foi indeferido, pois não ficou demonstrado que a parte executada pudesse ser usuária das referidas plataformas. Ademais, a ausência de comprovação de que essas plataformas conteriam informações suficientes sobre o endereço da parte executada impõe o indeferimento da medida. IV. DISPOSITIVONego provimento ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às plataformas digitais. Dispositivos relevantes citados:Art. 206, inciso XXXVI, do RITJRSArt. 932, inciso VIII, do Código de Processo CivilArt. 797, do Código de Processo Civil Jurisprudência relevante citada:Agravo de Instrumento, Nº 53607656020238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 28-02-2024Agravo de Instrumento, Nº 51759222320248217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 10-12-2024Agravo de Instrumento, Nº 53034703120248217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 17-10-2024(Agravo de Instrumento, Nº 52269598920248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 02-04-2025)
Outrossim, diga a parte exequente sobre as respostas ao ofício do evento 132.
D.L.