Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5007561-32.2025.8.21.0073/RS
REQUERENTE: ADRIANA SOARES
ADVOGADO(A): ANDRÉ MEDEIROS JORGE (OAB RS055789)
DESPACHO/DECISÃO
A documentação acostada ao evento 6, DECL, revela uma renda bruta anual considerável da requerente, na ordem de R$ 83.706,36 (oitenta e três mil, setecentos e seis reais e trinta e seis centavos), proveniente de aposentadoria junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Este valor corresponde a uma média mensal de aproximadamente R$ 6.975,53 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Ademais, a declaração de bens e direitos (evento 6, DECL) indica a propriedade de um imóvel quitado, um terreno e um veículo, além de aplicações financeiras. Tais elementos demandam um exame mais aprofundado da real condição financeira da requerente para a concessão da gratuidade de justiça.
Dessa forma, considerando os rendimentos e bens declarados, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte sua movimentação bancária dos últimos 03 (três) meses, a fim de esclarecer e comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.