Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008610-51.2022.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: VIERA AGROCEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA KERBER TOSI MAICA (OAB RS084876)
ADVOGADO(A): RUDINEI CORRÊA MEDEIROS (OAB RS073036)
ADVOGADO(A): KARINE RIGON SILVA BRASIL (OAB RS072107)
EXECUTADO: FABRICIO TOFFOLI GHION
ADVOGADO(A): CARLOS VICENTE VIEIRA OZIMKOSKI (OAB RS087463)
EXECUTADO: MOINHO MARAU INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA EIRELI
ADVOGADO(A): CARLOS VICENTE VIEIRA OZIMKOSKI (OAB RS087463)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer aplicação de multa - por ato atentatório à dignidade da justiça - ao BANCO VOLKSWAGEN S/A, em razão da ausência de resposta aos ofícios expedidos para obtenção de informações sobre o contrato de alienação fiduciária do veículo VW AMAROK V6, placas JBZ2G72 (evento 243).
Embora conste no evento 238 o registro de envio de e-mail ao endereço eletrônico da instituição financeira, não há nos autos comprovação de seu efetivo recebimento pelo destinatário. A mera demonstração do envio da mensagem eletrônica, desacompanhada de confirmação de entrega ou de outro elemento apto a evidenciar a ciência inequívoca da ordem judicial, não autoriza concluir que a instituição foi regularmente intimada e, deliberadamente, deixou de cumprir a determinação.
Desse modo, ausente prova da efetiva ciência do destinatário, não se encontram presentes os pressupostos para o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e para a aplicação da penalidade prevista no art. 77, §§ 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado no evento 243.
DETERMINO a expedição de carta com aviso de recebimento (AR) para o endereço físico do BANCO VOLKSWAGEN S/A (CNPJ: 59.109.165/0001-49), solicitando as informações sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com TANIA MARIA TOFFOLI (CPF: 699.355.990-00), referentes ao veículo VW AMAROK, placas JBZ2G72, na forma já consignada no despacho do evento 207, com prazo de 10 (dez) dias para resposta.
Na carta, deverá constar advertência expressa de que o descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a instituição à aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, na forma do art. 77, §§ 2º e 3º, do CPC.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.