Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016374-77.2023.8.21.0086/RS
AUTOR: CLAUDINO MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
INTERESSADO: IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
INTERESSADO: IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
DESPACHO/DECISÃO
Procedi a inclusão de - IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 47.646.218/0001-81); - IGANSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 47.646.218/0002-62) como terceiras interessadas.
Outrossim, considerando a inércia do perito anteriormente nomeado (evento 82), nomeio, em substituição, o perito economista ALESSANDRO CASTILHOS MARTINS, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários.
Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail do perito.
Cumpra-se, nos termos da decisão de evento 45, DESPADEC1.
Procedi à exclusão do perito MARCOS JOSE PEREIRA SOARES.
22/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 17:59
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:24
Confirmada
01/03/2026, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2026, 12:29
Petição
18/02/2026, 11:57
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:13
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:30
Publicação
22/01/2026, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016374-77.2023.8.21.0086/RS
AUTOR: CLAUDINO MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O perito anteriormente nomeado permaneceu inerte.
Nomeio, em substituição, o perito economista MARCOS JOSE PEREIRA SOARES - CORECONRS038381, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e lançar proposta de honorários, a serem suportados pela parte demandada.
Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail do perito.
Descadastre-se o perito ANTONIO DE SOUSA GOMES.
Cumpra-se nos termos do despacho de evento 45
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016374-77.2023.8.21.0086/RS
AUTOR: CLAUDINO MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O perito anteriormente nomeado permaneceu inerte.
Nomeio, em substituição, o perito economista MARCOS JOSE PEREIRA SOARES - CORECONRS038381, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e lançar proposta de honorários, a serem suportados pela parte demandada.
Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail do perito.
Descadastre-se o perito ANTONIO DE SOUSA GOMES.
Cumpra-se nos termos do despacho de evento 45
Diligências legais.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
18/01/2026, 23:59
Mudança de Parte
08/01/2026, 15:20
Expedida/certificada
08/01/2026, 15:20
Petição
05/01/2026, 07:33
Expedida/certificada
24/12/2025, 11:44
Expedida/certificada
24/12/2025, 11:44
Mero expediente
24/12/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 13:08
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:11
Confirmada
25/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2025, 17:41
Mero expediente
15/08/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:35
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:05
Confirmada
24/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:53
Documento (Certidão)
14/07/2025, 17:52
Documento (Certidão)
14/07/2025, 17:52
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:25
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:16
Petição
10/06/2025, 10:50
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Petição
23/05/2025, 17:15
Publicação
20/05/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016374-77.2023.8.21.0086/RS
AUTOR: CLAUDINO MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proceda-se ao descadastramento dos antigos procuradores do autor, TIAGO IGANSI GONÇALVES e JOÃO DANIEL POTTHOFF JUNIOR.
Após, dê-se vistas da petição retro ao demandante.
Defiro o pedido de realização de perícia postulado pela parte demandada.
Para tanto, nomeio o perito economista ANTÔNIO DE SOUSA GOMES ([email protected], 51-33428247 e 51-96148966), que deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e lançar proposta de honorários, a serem suportados pela parte demandada.
Proceda-se à intimação eletrônica e por e-mail do perito.
Com a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para dizer se concorda e também comprovar o depósito, no prazo de 15 dias.
Em aceitando o encargo e lançada proposta de honorários, com aceite da demandada, prossiga-se com a perícia já deferida nos autos, devendo ser expedido alvará de 50% para início dos trabalhos e o saldo ao final dos trabalhos.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico.
Eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar, in loco, a realização da perícia, tendo em vista a legitimação dessa prova por contraditório material - em especial, pelo caráter discursivo do laudo pericial (análise do método, art. 473, III c/c 479). Com efeito, o contraditório na prova pericial é exercido essencialmente na produção dessa prova, o que vai repercutir em uma melhor possibilidade de valoração.
Somente na impossibilidade dos assistente técnicos comparecerem na data aprazada, e não tendo justificado tal ausência, o contraditório será diferido, com os respectivos laudos apresentados em momento posterior.
Prazo para conclusão do laudo: 30 dias.
Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes.
Não havendo quesitos complementares, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Diligências legais.