Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022793-55.2020.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: MELO & FOGACA ADVOGADAS ASSOCIADAS
ADVOGADO(A): RAFAEL PINHEIRO (OAB rs094723B)
ADVOGADO(A): FERNANDA MOURA DO AMARANTE PINHEIRO (OAB RS100052)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de definição do valor do débito, após a apresentação de cálculo pela Contadoria Judicial (Evento 419).
A parte executada apresentou impugnação no Evento 428, alegando excesso de execução. Sustenta que a multa contratual de 2% foi calculada sobre o montante total do débito (principal corrigido + juros), em desacordo com a decisão do Evento 410, que determinou sua incidência apenas sobre o "valor principal corrigido".
Assiste razão à parte executada.
A decisão proferida no Evento 410, ao modular os encargos da dívida, foi clara ao estabelecer que a multa de 2% deveria incidir exclusivamente sobre o valor principal devidamente atualizado. O cálculo do Evento 419, contudo, aplicou a penalidade sobre a soma do principal corrigido com os juros de mora acumulados, o que caracteriza erro material e resulta em excesso de execução.
A base de cálculo correta para a multa é o valor do principal corrigido monetariamente pelo IPCA, conforme apurado pela Contadoria, excluindo-se o montante relativo aos juros.
Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pela parte executada no Evento 428.
Conforme cálculo realizado pela assessoria do juízo, através da ferramenta de cálculo disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, verifico que é devido o valor principal atualizado de R$39.745,24, mais R$482,11 referente à multa de 2% sobre o valor corrigido, totalizando R$40.227,35, posição em 19-5-2026.
Intimações agendadas no sistema.