Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000186-52.2019.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG
ADVOGADO(A): DIOGO PEREIRA FORTES (OAB RS099665)
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)
ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA FORTES (OAB RS091325)
EXECUTADO: JULIANO ALVES MAFALDA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA PIPPI TABORDA (OAB RS055026)
EXECUTADO: GESSI DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ELIANE FAGUNDES TASSO ROCHA (OAB RS099462)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o retorno negativo do mandado de intimação da penhora e avaliação (evento 269.1), bem como a existência de procuradora regularmente constituída nos autos em nome da executada Gessi de Fátima Alves do Nascimento, intime-se a patrona da executada, via sistema, para ciência da penhora incidente sobre o veículo PALIO EL, placa IIL-1G14.
No mesmo prazo legal, deverá a executada informar o paradeiro do bem penhorado, facultando-se à exequente a adoção das medidas executivas cabíveis.
Fica a executada advertida de que a resistência injustificada às ordens judiciais ou a omissão quanto à indicação da localização do bem poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos III e V, do CPC, sujeitando-a às sanções previstas em lei.
Após, voltem conclusos para análise de eventual aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC, caso verificado o descumprimento da determinação judicial.
Intimem-se.