Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012921-20.2024.8.21.0028/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. O sistema RENAJUD, como é sabido, é indicado para a realização de registro de penhora e de eventual restrição de transferência e/ou de circulação de veículos da parte executada.
Entretanto, tal sistema não é utilizado para consulta de veículos registrados em nome da parte executada, mas, sim, apenas para registrar restrições de veículos indicados pela parte exequente, haja vista que essa (a parte exequente) poderá realizar a consulta de veículos em nome da parte executada por meio do CRVA local.
Assim, INDEFIRO o requerimento de consulta e restrição, nos termos pretendidos.
Caso, no entanto, o exequente traga aos autos as descrições dos veículos da parte executada que pretende eventual restrição e penhora, o requerimento em questão poderá ser reapreciado.
2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, diga sobre o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo.