Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000110-26.2003.8.21.0105/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A anteceder o prosseguimento da execução, deve o exequente se manifestar acerca da prescrição intercorrente, segundo a tese fixada, em sede de recurso especial repetitivo, nos autos do STJ, REsp 1.340.533/RS, ocasião em que deverá fazer a delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da ocorrência de eventual prescrição, nos moldes do art. 10 do CPC, no prazo de 30 dias.
Com a resposta, voltem para análise.